Parlamento português aprova lei final da eutanásia
136 votos a favor, 78 votos contra e 4 deputados abstiveram-se.
A lei da eutanásia acaba de ser aprovada no parlamento português com os votos de BE, PAN, PEV, IL e alguns deputados do PS e PSD. As deputadas não inscritas, Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, também votaram a favor. CDS, Chega, PCP, e alguns deputados do PS e PSD votaram contra. Quer os deputados do PS quer os do PSD, os dois partidos mais representados, tiveram liberdade de voto.
O Partido Social Democrata (PSD) ainda tentou, ontem, adiar esta votação por causa do timing da pandemia e hoje o deputado e médico Ricardo Baptista Leite manifestou também o seu descontentamento com esta situação: “Num momento em que o país vive o momento mais negro da pandemia, tendo morrido uma média de 713 pessoas por dia (total) na última semana, o parlamento assume como prioridade forçar a votação da eutanásia. Espero sinceramente que hoje a maioria vote contra. Eu votarei contra.“, afirmou na sua conta pessoal no Twitter.
Esta lei da eutanásia resultada de 5 iniciativas iniciais, aprovadas em 2020, do BE, PS, PAN, PEV e IL. Deste conjunto de diplomas resultou um texto único que foi aquele que foi votado e aprovado hoje. Agora cabe ao Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgar, vetar ou mandar fiscalizar este diploma final. Se for promulgado, Portugal passa a ser o 4.º país da Europa e o 7.º país do mundo onde a eutanásia é permitida legalmente.
No início do mês, o CDS também pediu o adiamento desta votação e, apesar de votar contra esta nova lei, o Partido Popular “aprovou dois artigos que garantem o direito à objeção de consciência e sobre os cuidados paliativos.“, revelou a agência Lusa.
O trabalho que decorreu nessa altura, e que foi no âmbito da especialidade, teve pequenas alterações, como detalhar melhor as condições em que a morte medicamente assistida não é punida por lei ou que só se pessoas maiores de 18 anos, sem problemas ou doenças mentais, em situação de sofrimento e com doença incurável, possam pedir a morte medicamente assistida, e só através de um médico: “Considera-se eutanásia não punível a antecipação da morte por decisão da própria pessoa, maior, em situação de sofrimento extremo, com lesão definitiva, de gravidade extrema, de acordo com o consenso científico, ou doença incurável e fatal, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde“, isto de acordo com a mesma fonte citada anteriormente.