Entrevista. Comissão Europeia quer levantamento da imunidade parlamentar mais célere para investigar corrupção
A Comissão Europeia vai propor um levantamento “mais célere” da imunidade parlamentar de deputados e eurodeputados para investigar crimes de corrupção na União Europeia (UE), admitindo que escândalos como o Qatargate, com países terceiros, devem constituir “circunstâncias agravantes”.
“No que toca à imunidade de deputados, esta tem de ser levantada de forma célere e expedita para que isso não dificulte e coloque prazos mais longos para as investigações e isso também faz parte da diretiva”, afirma a comissária europeia dos Assuntos Internos, Ylva Johansson.
Em entrevista a agências internacionais em Bruxelas, incluindo a Lusa, no dia em que a Comissão Europeia propõe novas regras mais rigorosas para combater a corrupção na UE e na relação com países terceiros, a responsável europeia pela tutela vinca que “não existe uma ligação clara” entre esta proposta e o Qatargate, um alegado esquema de subornos a eurodeputados por parte do Qatar e Marrocos.
Ainda assim, Ylva Johansson admite que casos como o Qatargate, nos quais “se age em nome ou em benefício de um país terceiro, podem constituir uma circunstância agravante”.
“Vamos alargar e harmonizar as situações que deveriam ser circunstâncias agravantes”, explica, especificando que “o exemplo de circunstância agravante é o facto de o autor da infração ser um funcionário de alto nível, por exemplo, ou se o autor da infração cometer a infração em nome ou em benefício de um país terceiro”.
Além disso, a nova diretiva europeia anticorrupção para o setor público e privado “deixa claro que todos estão cobertos” pelas regras comunitárias, nomeadamente em matéria de subornos.
“É clara na definição de quem é abrangido por esta nova legislação. Todos os funcionários da UE, todos os parlamentares, todos os comissários estão abrangidos”, destaca Ylva Johansson.
As novas regras não irão, porém, “abordar ética e transparência”, mas sim tudo o que seja crime, de forma a ser “punível para todos”.
Apesar de a justiça ser normalmente uma competência nacional, Bruxelas pode legislar quando se trata de crimes reconhecidos pela UE, como é o caso da corrupção.
Ao abrigo do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a UE pode estabelecer regras mínimas para a definição das infrações penais e das sanções em domínios de criminalidade particularmente grave com dimensão transfronteiriça.
“Honestamente, acho que às vezes somos ingénuos quando se trata de corrupção e do quão comum é e em todos os níveis”, observa Ylva Johansson.
De acordo com a comissária europeia da tutela, “uma das razões para tal é a falta de harmonização, que dificulta a cooperação transfronteiriça, mas é também o facto de, em alguns Estados-membros, as punições serem muito baixas”.
“Por exemplo, hoje as penas por suborno podem variar de três meses a 15 anos em diferentes Estados-membros e, claro, se se está a cometer um crime num país onde há muito baixos níveis de penas, é claro que se corre um risco menor”, adianta a responsável.