Prazo para validar faturas de 2023 prolongado até quarta-feira
Em resposta à Lusa, o Ministério das Finanças refere que o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, “decidiu prorrogar por dois dias o prazo de verificação e comunicação de fatura”, depois de “constrangimentos e limitações pontuais de acesso na segunda-feira.
“O novo prazo termina, portanto, no final do dia 28 de fevereiro”, acrescenta.
De acordo com o Ministério das Finanças, estão em curso alterações técnicas para que esta prorrogação possa também ser feita na aplicação móvel e-fatura.
Na segunda-feira, a AT afirmou que recebeu um elevado nível de acessos, o que levou a que os contribuintes tivessem dificuldade em validar faturas.
Nesse dia, a AT admitiu que “as situações reportadas podem estar associadas a este elevado número de acessos” e que estava a monitorizar “o referido serviço e a alocar todos os recursos necessários à otimização da experiência de utilização/acesso dos contribuintes”, lembrando que além do site e-fatura, também a aplicação e-fatura está disponível.
A validação das faturas é um dos passos necessários para a preparação da declaração anual do IRS.
De acordo com o comunicado hoje divulgado, a alteração deste limite “não tem efeito nos prazos de reclamação prévia dos valores apurados pela Autoridade Tributária” nem na entrega da declaração anual do IRS.
A entrega da declaração anual do IRS arranca no dia 01 de abril, prolongando-se até 30 de junho.
A Autoridade Tributária (AT) prolongou por dois dias, até quarta-feira, o prazo para a validação de faturas relativas a 2023 no portal e-fatura, depois de constrangimentos no último dia do prazo inicial.
Em resposta à Lusa, o Ministério das Finanças refere que o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, “decidiu prorrogar por dois dias o prazo de verificação e comunicação de fatura”, depois de “constrangimentos e limitações pontuais de acesso na segunda-feira.
“O novo prazo termina, portanto, no final do dia 28 de fevereiro”, acrescenta.
De acordo com o Ministério das Finanças, estão em curso alterações técnicas para que esta prorrogação possa também ser feita na aplicação móvel e-fatura.
Na segunda-feira, a AT afirmou que recebeu um elevado nível de acessos, o que levou a que os contribuintes tivessem dificuldade em validar faturas.
Nesse dia, a AT admitiu que “as situações reportadas podem estar associadas a este elevado número de acessos” e que estava a monitorizar “o referido serviço e a alocar todos os recursos necessários à otimização da experiência de utilização/acesso dos contribuintes”, lembrando que além do site e-fatura, também a aplicação e-fatura está disponível.
A validação das faturas é um dos passos necessários para a preparação da declaração anual do IRS.
De acordo com o comunicado hoje divulgado, a alteração deste limite “não tem efeito nos prazos de reclamação prévia dos valores apurados pela Autoridade Tributária” nem na entrega da declaração anual do IRS.
A entrega da declaração anual do IRS arranca no dia 01 de abril, prolongando-se até 30 de junho.