Tribunal de Contas confirma ilegalidades na contratação pública na Casa da Música entre 2017 e 2022

por Lusa,    11 Novembro, 2024
Tribunal de Contas confirma ilegalidades na contratação pública na Casa da Música entre 2017 e 2022
Casa da Música / Via Facebook de Casa da Música

O Tribunal de Contas (TdC) confirmou que foram cometidas ilegalidades em várias contratações públicas na Casa da Música, no Porto, entre 2017 e 2022, mas não aplicou multas aos administradores responsáveis, em face de melhorias recentes nos procedimentos.

De acordo com um relatório hoje publicado relativo a uma Ação de Auditoria de Responsabilidade Financeira (ARF), desencadeada na sequência de uma denúncia anónima em julho de 2021, em causa estão “ilegalidades relativas à preterição de procedimentos e outros requisitos previstos no Código dos Contratos Públicos (CCP)”.

Em concreto, e sem nomear diretamente as empresas, o relatório do TdC identificou ilegalidades em “aquisições de flores e decorações nos anos de 2018, 2019 a 2021”, de seguros de acidentes de trabalho, multirriscos, multirriscos de instrumentos musicais, na manutenção de um contrato de telecomunicações além do prazo previsto, em “aquisições de serviços de alojamento/hotelaria”, serviços de manutenção, aditamentos a contratos de segurança ou aquisição de serviços jurídicos.

O TdC identifica nove infrações suscetíveis de consubstanciar a “violação de normas legais ou regulamentares relativas à contratação pública”, com a respetiva sanção, de acordo com a “alínea l) do n.º 1 do artigo 65.º da LOPTC”, a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, que diz respeito a “responsabilidades financeiras sancionatórias” e prevê a “violação de normas legais ou regulamentares relativas à contratação pública, bem como à admissão de pessoal”.

Além das nove infrações na contratação pública, o aditamento ao contrato de manutenção “estava sujeito a fiscalização prévia do TdC e não podia ser executado financeiramente (pagamentos) antes da pronúncia deste Tribunal, n.º 1 do artigo 45.º, o que não sucedeu, em desrespeito destas normas”.

Em causa estão, para cada uma das ilegalidades, responsabilidades de diretores-gerais e administradores-delegados quanto à contratação e pagamentos, mas o TdC refere que na maioria (exceto nos seguros de instrumentos e telecomunicações) das infrações as competências para autorizar as respetivas despesas recaíam sempre no Conselho de Administração.

No período da auditoria do TdC a Casa da Música foi liderada por José Pena do Amaral e Rui Amorim de Sousa.

Porém, os administradores e diretores responsáveis não foram sancionados financeiramente, uma vez que os juízes do TdC decidiram “relevar [perdoar] a responsabilidade financeira sancionatória dos indiciados responsáveis”, tal como defendido pelos vários responsáveis no contraditório feitos à ação do TdC, exposto no relatório hoje conhecido.

O TdC salienta que na sequência de uma auditoria da Inspeção-Geral das Finanças (IGF) de 2016, a administração da Casa da Música “deliberou voluntariamente adotar procedimentos de contratação pública, tem vindo progressivamente (dificultado por falta de recursos humanos, consequências da pandemia covid-19, como a redução de receitas próprias, e a quebra de financiamento público) a reforçar o seu quadro de pessoal com juristas e com experiência em contratação pública (anos de 2022 e 2023), a promover formação contínua nesta matéria e aprovou recentemente um Manual de Contratação Pública”.

“A quase totalidade dos contratos/aditamentos auditados e considerados ilegais já cessou, tendo sido outorgados novos contratos para a aquisição do mesmo tipo de serviços, na sequência de procedimentos previstos no CCP (comprovados pela publicitação no Portal BASE), o que demonstra que a FCM atualmente se encontra a observar o regime jurídico previsto no CCP”, refere o TdC.

No contraditório, a Casa da Música defendeu ainda que quando uma entidade aplica princípios de boa gestão, “embora sem respeitar as regras formalmente definidas para o setor público em matéria de procedimentos públicos adjudicatórios, está, do ponto de vista substancial e na sua essência, a cumprir, de um ponto de vista teleológico-funcional, as regras e princípios da contratação pública”.

Em outubro de 2022, o conteúdo da denúncia anónima que deu origem à ação do TdC foi publicado ‘online’, num ‘site’ com o nome Fugas da Casa, acusando a Fundação Casa da Música de violar o Código de Contratos Públicos e o Estatuto do Mecenato ao oferecer supostos benefícios comerciais aos seus mecenas.

À data, a Fundação Casa da Música rejeitou o benefício indevido de mecenas salientando que tem sido “absolutamente transparente” quanto ao tratamento dado aos seus mecenas.

A agência Lusa pediu uma reação à Casa da Música, ao início da tarde, e aguarda resposta.

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