A adição do jogo
Na continuidade das crónicas acerca de substâncias e comportamentos que possam ser relevantes do ponto de vista de um psiquiatra, venho agora falar do jogo. Ao contrário do álcool ou do tabaco, aqui não há nada que se beba ou fume, não temos substância – e é precisamente por isso que o jogo é tão interessante e tão perigoso. A perturbação de jogo é uma adição comportamental reconhecida nas principais classificações diagnósticas em Psiquiatria e sabemos hoje que ativa os mesmos circuitos cerebrais de recompensa que são ativados pelas substâncias de abuso. O cérebro de quem joga compulsivamente comporta-se, na sua neurotransmissão dopaminérgica, de forma muito semelhante ao cérebro de quem depende de uma droga. Não é uma questão de fraqueza de carácter, de falta de vontade ou de má gestão financeira – é uma doença.
Como noutras áreas da Psiquiatria, o diagnóstico é sindromático e assenta em critérios definidos. Na CID-11, a perturbação de jogo por apostas (6C50) exige um padrão persistente ou recorrente de comportamento de apostar — presencial ou online — caracterizado por:
- Controlo diminuído sobre o jogo, quanto ao início, frequência, intensidade, duração, término e contexto em que ocorre;
- Prioridade crescente atribuída ao jogo, ao ponto de este se sobrepor a outros interesses de vida e às atividades do quotidiano;
- Manutenção ou escalada do comportamento apesar das consequências negativas, sejam elas financeiras, familiares, laborais, jurídicas ou de saúde.
A estes acresce a exigência de sofrimento significativo ou de prejuízo funcional relevante em domínios pessoal, familiar, social, educacional ou ocupacional. O padrão pode ser contínuo ou episódico e recorrente, e a duração habitualmente requerida é de doze meses, período que pode ser encurtado quando todos os requisitos estão preenchidos e os sintomas são graves.
As estimativas de prevalência variam muito com a metodologia e com o país, situando-se em geral abaixo de 1% para a perturbação e num valor várias vezes superior para os padrões de jogo de risco. As consequências são bem documentadas: endividamento, rutura familiar, perda de emprego, comorbilidade frequente com depressão, ansiedade e consumo de álcool, e um risco aumentado de ideação e tentativa de suicídio. É uma doença que se esconde bem — não há hálito, não há marcas, não há análises alteradas — e que, com frequência, só chega às consultas quando a destruição financeira e familiar já é extensa.
Em Portugal, falar de jogo obriga a falar da raspadinha. Portugal é dos países da Europa com o maior gasto per capita em lotaria instantânea – gastamos, em média, cerca de 174 euros por pessoa por ano em raspadinhas, mais do dobro da média europeia, quando em Espanha esse valor ronda os 14 euros. Em poucos países há um gasto tão avultado, havendo exemplos com o italiano, no qual o gasto anual por pessoa ronda os 224 euros. Uma boa análise a estes números (embora anteriores e tenha havido crescimento desde então) e ao que implicam pode ser lida nas publicações do psiquiatra Pedro Morgado, ou no estudo que coordenou com Luís Aguiar-Conraria, “Quem Paga a Raspadinha”, promovido pelo Conselho Económico e Social. A resposta à pergunta do estudo é a parte mais desconfortável: quem paga a raspadinha são, desproporcionalmente, os setores mais desfavorecidos da sociedade. Aqui reside um paradoxo que, enquanto sociedade, teimamos em não encarar. A raspadinha representa mais de metade da receita de jogo da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e essa receita destina-se, por definição, a causas sociais – ao apoio aos mais pobres e vulneráveis. Mas se quem compra raspadinhas são sobretudo os mais pobres e vulneráveis, então o Estado está, na prática, a financiar a ação social com um imposto voluntário e regressivo cobrado à pobreza – tira-se aos pobres, com juros pagos em doença, para se devolver aos pobres em caridade. Não questiono a missão da Santa Casa nem o destino meritório dos fundos. Questiono o modelo: nenhum objetivo social justifica que o seu financiamento assente na promoção de um produto com potencial aditivo conhecido, vendido sem qualquer barreira em cafés, quiosques, papelarias e estações de correios, a qualquer hora, a qualquer pessoa, quantas vezes a pessoa quiser.
A este problema soma-se outro, mais recente e de crescimento muito mais rápido: o jogo online e a sua publicidade. Vivemos rodeados de publicidade ao jogo – nos intervalos das transmissões desportivas, nos painéis dos estádios, nas redes sociais e nas camisolas: nas últimas épocas, a generalidade dos clubes da primeira liga de futebol exibiu patrocínios de casas de apostas e até as próprias competições passaram a ter nomes de operadores de jogo. Esta omnipresença tem um efeito que conhecemos bem: a normalização. Quando o jogo se cola ao desporto – que é, por natureza, o território dos jovens – a mensagem implícita é a de que apostar faz parte de ver futebol, como fazia parte, há umas décadas, fumar. E há ainda um degrau abaixo deste: a promoção, por influencers e criadores de conteúdos, de casinos e casas de apostas ilegais, sem licença em Portugal – estima-se que cerca de 40% dos apostadores portugueses joguem em plataformas ilegais, onde não existe verificação de idade, autoexclusão ou qualquer proteção do jogador, e o Ministério Público chegou a abrir inquérito a mais de uma dezena de influencers por promoverem estes operadores. Os públicos destes conteúdos são, em grande parte, adolescentes e adultos muito jovens – precisamente o grupo etário em que o cérebro, ainda em maturação, é mais vulnerável ao desenvolvimento de adições.
O que fazer? Em setembro de 2025, o Livre levou à Assembleia da República um pacote de projetos de lei sobre este tema – restrições à publicidade, aos patrocínios desportivos e à venda de raspadinhas. A maioria foi chumbada ou ficou pelo caminho, mas veio mostrar que o tema do jogo já chegou à cúpula política – a partir daqui poderá ser possível mudar as regras de forma a proteger a população. Independentemente das cores partidárias, parece-me que há medidas de senso comum que deveriam reunir consenso. Deixo algumas:
- Registo do número de contribuinte em cada compra de raspadinhas, com um limite máximo de compras mensais por pessoa – tal como já limitamos a venda de medicamentos e o jogo online licenciado tem limites de depósito;
- Proibição de venda a pessoas com sinais notórios de intoxicação (alcoólica ou de outro tipo), como já acontece com a venda de álcool;
- Alargamento do registo de autoexclusão – que hoje só existe para o jogo online – à lotaria instantânea, permitindo que quem sabe que está doente possa proteger-se de si próprio;
- Afixação obrigatória, em cada ponto de venda e em cada bilhete, das probabilidades reais de prémio e de avisos de saúde, como acontece com o tabaco;
- Proibição de venda em estabelecimentos de saúde e na sua proximidade; e, no online, restrição progressiva da publicidade e dos patrocínios desportivos, acompanhada de meios reais de fiscalização das plataformas ilegais e de responsabilização de quem as promove.
- Nos anúncios ao jogo, ser obrigatório apresentar pessoas em situação de ganho e de perda congruentes com o tipo de jogo que está a ser anunciado.
Nenhuma destas medidas proíbe ninguém de jogar. Todas elas colocam atrito entre o impulso e o ato – e é nesse atrito que muitas pessoas doentes se salvam. No fundo, diminuir a forma absolutamente imediata com que se consegue jogar e ter a recompensa, pode ser o suficiente para que as pessoas possam pensar e inibir o seu impulso de jogar com maior frequência.
A liberdade individual é um valor que deve ser sempre ponderado e sou o primeiro a defender que os adultos têm o direito de fazer escolhas prejudiciais à sua saúde, desde que conheçam as consequências e tenham a capacidade de as pesar. Mas a liberdade pressupõe escolha e, caso estejamos a permitir que sejam constantemente construídas associações entre o jogo e ideias de ganho irrealistas e participação em eventos sociais – como eventos desportivos – qual o grau real de escolha que estamos a permitir que as pessoas tenham? Um Estado que lucra com o jogo, que o publicita nos seus canais e que financia a solidariedade social com a doença dos mais pobres, não está a proteger liberdade – está a ser uma peça na engrenagem do círculo vicioso. Proteger quem já não consegue parar não é paternalismo: é saúde pública. Da mesma forma, proteger quem ainda não está em risco, mas tem um perfil com suscetibilidade – por exemplo por ser jovem – é uma forma de parar a máquina e cortar o círculo vicioso crescente a que temos assistido. É altura de agir!
