Comissão Europeia dá dois meses a Portugal para cumprir nova lei sobre plataformas digitais
A Comissão Europeia deu hoje dois meses para Portugal cumprir a nova Lei dos Serviços Digitais da União Europeia (UE), aplicável às plataformas digitais, argumentando que o país ainda não designou coordenadores nem definiu regras para sanções.
“Hoje, a Comissão Europeia decidiu enviar pareceres fundamentados à República Checa, ao Chipre e a Portugal, na sequência das cartas de notificação formal enviadas em abril de 2024, [pois] apesar dos intercâmbios efetuados desde abril estes Estados-membros ainda não habilitaram os seus coordenadores dos serviços digitais designados a aplicar a Lei dos Serviços Digitais”, indica a instituição em comunicado.
No âmbito do pacote mensal de infrações, o executivo comunitário acrescenta que estes três países “também não definiram as regras relativas às sanções aplicáveis em caso de infração” da legislação.
Portugal e os outros dois países têm agora dois meses para adotar as medidas necessárias para dar cumprimento aos pareceres fundamentados, sendo que, na ausência de respostas satisfatórias, a Comissão Europeia pode intentar uma ação contra os Estados-membros junto do Tribunal de Justiça da União Europeia.
No âmbito da Lei dos Serviços Digitais, os Estados-membros tinham até 17 de fevereiro de 2024 para designar coordenadores nacionais, autoridades reguladoras independentes para supervisionar a implementação e a aplicação deste regulamento, criado para impor regras às plataformas ‘online’ para tornar o espaço em linha mais seguro na UE. Entre outras tarefas, a estes coordenadores nacionais dos serviços digitais caberá ouvir e analisar queixas de utilizadores contra as plataformas.
A UE tornou-se, desde final de agosto passado e após um período de adaptação, a primeira jurisdição do mundo com regras para plataformas digitais como X, Facebook e Instagram, que passam a estar obrigadas a remover conteúdos ilegais.
As empresas que não cumprem esta nova legislação podem ter coimas proporcionais à sua dimensão, sendo que as companhias de maior dimensão podem ser sancionadas até 6% do seu volume de negócios global.
Estas obrigações devem-se à entrada da Lei dos Serviços Digitais na UE, no âmbito da qual a Comissão definiu 19 plataformas em linha de muito grande dimensão, com 45 milhões de utilizadores ativos mensais, que terão de cumprir as novas regras.
A nova Lei dos Serviços Digitais foi criada para proteger os direitos fundamentais dos utilizadores ‘online’ e tornou-se numa legislação inédita para o espaço digital que responsabiliza plataformas por conteúdos ilegais e prejudiciais, nomeadamente desinformação.