Como é que o Direito e a História olham para um dos maiores conflitos do séc. XXI
Podemos chamar direito ao direito em tempos de guerra? Análise ao conflito entre a Ucrânia (Ocidente) e a Rússia.
Começo por fazer um breve comentário à importância da História. Parece polémico citar um dos maiores nomes da história política — Karl Marx, num período tão sensível como este. Contudo merece atenção: “History repeats itself, first as a tragedy, then as farce”. Em primeiro lugar, a História começa com o confronto do ser humano a uma circunstância à qual nunca se encontrou antes, caindo o pano na famosa tragédia. O facto de ser uma nova vivência, não só não se sabe como agir, como mais facilmente a racionalidade é deixada de lado. Já quando acontece pelas seguintes, trata-se de uma imitação do conflito com base em circunstâncias que prima facie, seriam iguais, mas não poderiam estar mais longe uma da outra. Com a história, existem duas saídas: a aprendizagem ou a romantização do conflito. Deste modo, a importância da aprendizagem da História, vai para além do interesse e cultura. Deve ser considerada um dever de todos os cidadãos, futuros líderes e diplomatas. Só com uma análise profunda de experiências passadas e um compasso de ética e moral é que podemos viver em harmonia.
Chega-se a 2022, e quando as portas estavam a abrir-se, e o céu começava a mostrar uma luz ao fundo do túnel com o levantamento das restrições da pandemia de COVID 19. No dia 24 de fevereiro a temível onda de Vladimir Putin conduzida pela ambição do imperialismo russo, inundou a Europa e o mundo num profundo desespero. Como se sabe, o conflito não veio em 2022. Podia-se começar a atirar as pedras, ao facto de a década de 20 estar sob uma maldição que piora a cada ano, e que não há descanso nem fim. Infelizmente, parece claro para todos que a não ser que a sociedade mude drasticamente, vai-se continuar a estar sujeito a estas maldições, que não são sobrenaturais, mas sim um puro nexo entre as ações do ser humano e o mundo que nos rodeia.
O problema, acaba por remontar aos tempos da guerra fria. Quase que se pode afirmar que nunca teve fim, e que finalmente, acabou por explodir. A maneira mais simples de entender o que vai na cabeça de um dos maiores espiões russos e figuras da história política do séc XXI, é infiltrar-nos no seu calculismo. Não se pode simplesmente esquecer que a ocidentalização do Leste, é visto como um ataque fantasma e sério à Rússia e, ao que eram os valores e conquistas da União Soviética.
Um exemplo muito pragmático e histórico, é olhar para a Crise de Mísseis em Cuba. Em 1962, tem-se mais um confronto de poderes entre os EUA e a União soviética: a implementação de mísseis balísticos soviéticos em Cuba, de modo a deter uma invasão iminente dos Estados Unidos a Cuba. Ora, a posição dos EUA, parece bastante óbvia, em plena guerra fria e escalada nuclear, Cuba encontra-se estrategicamente posicionada para a emissão de mísseis soviéticos, diretamente para o território dos Estados Unidos. Face a este confronto frontal, os Estados Unidos foram obrigados a criar um bloqueio militar, em defesa do seu território. Talvez, o melhor desfecho desta situação, terá sido as negociações diplomáticas entre John Kennedy e Khrushchev que chegaram a acordo publicamente, com a intervenção das Nações Unidas, pela retirada das armas da URSS se os EUA prometessem nunca invadir Cuba.
Enquanto aluna de Direito, e com especial interesse na evolução e futuro do Direito Internacional, olho para este conflito como uma maneira de perceber as suas forças e fraquezas, e em que pontos é que a comunidade internacional e jurídica deve mudar o seu pensamento crítico. Deste modo, introduzo a um pequeno e breve percurso pelo Direito Internacional, que por definição consiste na regulação das relações entre os Estados Soberanos.
É impossível negar que a base do Direito Internacional, encontra-se precisamente nos conflitos que foram surgindo ao longo da história, e a maneira como os países, numa espécie de comunhão, procuraram evitar que eles escalassem a níveis nunca antes vistos. Um dos elementos fundamentais do Direito Internacional é o Estado e a sua soberania. Existem duas dimensões à soberania de um Estado, que tem efeitos diretos no Direito Internacional.
A primeira dimensão é interna, traduz-se em ter completo poder democrático sobre o território. Já a segunda, é externa, na medida em que um Estado tem ter a capacidade de se relacionar com outros. A meu ver, a dimensão externa será a mais importante, cada Estado deve ver outro Estado como seu igual. Contudo, esta visão é fragilizada pelos próprios intervenientes do Direito Internacional, como as organizações internacionais. É tido como certo que existe uma impossibilidade dos países se encontrarem numa posição de igualdade, se grandes estados soberanos tem o monopólio sobre as relações entre Estados. Nas organizações internacionais, neste caso a Organização das Nações Unidas, é visto este reflexo de superioridade de certas nações relativamente a outros países, basta olhar para a dinâmica do Conselho de Segurança da ONU que perante desafios humanitários, nunca consegue estabelecer o seu próprio objetivo de existência, pois países como a Rússia, República Popular da China e Estados Unidos irão sempre proteger os seus propósitos a nível económico e militar. A atribuição de assentos permanentes, a estas potências, leva a que o seu poder de voto e veto, seja decisivo perante crises globais. A unanimidade destas decisões é não só perigosa, como leva a uma estagnação da atuação do direito internacional.
Recentemente, tem se falado na oportunidade de contorno, ao poder de veto da Rússia. Isto consiste em, pelo menos, nove dos membros do Conselho de Segurança da ONU, sejam permanentes ou não, votarem para a convocação e realização de uma sessão extraordinária da Assembleia das Nações Unidas, onde se reúnem todos os países, e onde não existe poder de veto. Esta reunião acaba por consistir numa união de oposição contra a Rússia, pelo começo de uma das maiores guerras do séc XXI, que do ponto de vista internacional e político, mostra o descontentamento face às ações de Vladimir Putin. Mas existe um se não, as resoluções oriundas da Assembleia da ONU, não são vinculativas, o que nos deixa novamente na estaca zero, em termos de efetividade do direito internacional, por outro lado demonstra a união de uma grande parte dos países com assento na ONU, e a sua oposição contra o regime totalitário e uma explosão da guerra nuclear.
De facto, é reconhecido por todos, até mesmo os mais distraídos, que estamos perante gravíssimas violações e ameaças aos direitos humanos, que são reconhecidos internacionalmente por todos. Estes direitos para além de se encontrarem regulados nos principais instrumentos soberanos, sendo no caso português a Constituição da República Portuguesa. Também se encontram regulados através de convenções internacionais, como a Carta das Nações Unidas, Declaração Universal dos Direitos Humanos, Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais. Teoricamente, estas convenções tem um nível hierárquico superior, contendo princípios de Ius Cogen, sendo princípios que são aceites e reconhecidos pelos Estados imperativamente. Pergunta-se quem é que tem o dever de fazer com que estes tratados sirvam o seu propósito? A resposta está maioritariamente nas Nações Unidas.
As Nações Unidas, embora criada com boas intenções por parte dos Estados membros, não há muito que consiga implementar ou decidir para proteger os direitos humanos, sem ser a aplicação de sanções económicas, público descontentamento pela situação e ajuda humanitária. Talvez a melhor maneira de olhar para a atuação as Nações Unidas é através do provérbio “Mais vale prevenir do que remediar”, não há duvidas que existe uma tentação de prevenir, contudo apenas se consegue remediar. Não existe coercitividade no direito internacional, e esta fragilidade é altamente notória em guerras em todo o mundo. Não se fica apenas pela Ucrânia, tem de se ir para além disso: Afeganistão, Iraque, Síria, Iémen e muito mais. Os olhos encontram-se postos na Ucrânia, na medida em que a sua divisão territorial acaba por incidir no Ocidente, e estas invasões causam pânico se as pretensões de Vladimir Putin vão para além da reposição da Ucrânia, mas sim uma invasão às fronteiras da Nato. Os olhos abrem quando se mexe com o que é seu, pelo contrário encontram-se fechados ao que é distante. Esta guerra no Ocidente, abre o precedente para a intensificação de outras guerras.
Há que debater, um dos grandes temas do direito internacional, que é o uso da força. O conceito de “self-defense” traz um enorme perigo para a estabilidade entre Nações, na medida em que cria uma dúvida irracional que pode levar à guerra. O conceito, embora com a intenção de ser restrito, visto que apenas em certos casos, regulados na própria carta das Nações Unidas, pode-se dar uso à força com a intervenção do Conselho de Segurança. No entanto, acaba por ser abrangente, visto que à mínima violação de direitos soberanos, ou à beira do perigo de uma guerra, a justificação do uso da self defense, acaba por ser muito facilitado.
O uso da força e harmonia entre os Estados, também encontra-se na base da criação da NATO. A NATO, é uma aliança militar criada através do Tratado do Atlântico Norte. A composição desta organização baseia-se num sistema de defesa coletiva através do qual os seus Estados-membros concordam com a defesa mútua em resposta a um ataque por qualquer entidade externa à organização. Não há dúvida nenhuma, que as intenções por detrás desta organização iriam prevenir a abertura de uma guerra no ocidente. Contudo, a adesão a esta organização encontra-se sujeita a muitas condicionantes históricas, que levam a por as cartas todas na mesa, para perceber se vale a pena um país como a Ucrânia aderir, sabendo que ao lado da Ucrânia, encontra-se o maior opositor desta aliança, a Rússia.
A dificuldade de adesão da Ucrânia à NATO, e até à própria União Europeia, a pedidos do Presidente Zelensky de modo a proteger a democracia que a Ucrânia tanto ambiciona, não lhe está a a ser facilitada, mesmo com uma guerra nas mãos. A situação de Guerra é algo que enquanto representante de uma Nação, demonstra grande esforço político, físico e mental, e sem dúvida nenhuma, que não está a existir melhor exemplo de um líder, como o Presidente Zelensky, que em vez de fugir para os EUA, luta com os cidadãos e militares na linha da frente. Contudo, a União Europeia e mesmo a NATO, tem se mostrado resistentes a esta ambição, devido à escalada da guerra. É importante olhar para todos os lados da situação, a Ucrânia que neste momento apenas quer a sua independência enquanto Nação, e ser vista como um Estado soberano junto da UE. Por outro, a UE, embora solidária com a Ucrânia, demonstrando grande esforço em negociações e ajuda humanitária, tem de ponderar se a adesão da Ucrânia vale o esforço de uma guerra massiva.
Importa analisar quais as consequências das tais violações de direito internacional.
Começo pela responsabilidade criminal, que talvez seja aquela que faça mais justiça às atrocidades que cada ser humano olha com tanto desespero. O estatuto de Roma em 1998, cria o Tribunal Penal Internacional, que trouxe uma espécie de ar fresco à implementação e efectivização dos direitos humanos. Contudo, como todos os tratados, um País apenas fica sujeito aos efeitos do tratado se o acabar por ratificar. A história conta se por si, claro, que a Rússia não faz parte deste acordo, logo não se pode aplicar esta jurisdição a ela, ainda mais quando o próprio estatuto prevê expressamente a possibilidade de um estado não aceitar a jurisdição do Tribunal.
No entanto, a Ucrânia ainda tem uma hipótese de se defender, sendo que após os conflitos em 2014, houve uma necessidade, em 2015, de salvaguardar-se contra crimes cometidos contra a sua soberania. Como tal, apresentou a sua “adesão”, pela qual aceitou a jurisdição relativamente a crimes de genocídio, de guerra ou contra a humanidade para eventos após 2014, o que permite ao Tribunal condenar os crimes que acontecem atualmente. Neste momento, já houve abertura do processo junto ao tribunal por iniciativa do Procurador, relativamente a crimes de genocídio, de guerra ou contra a humanidade. No fim, dependendo das ações de Vladimir Putin, se houver indícios claros destes crimes, poderá então o Direito Internacional finalmente atuar ao condenar as ações russas.
Por outro lado, a Rússia, incorre desde logo, em responsabilidade internacional, que se traduz na aplicação de sanções económicas que consigam parar a fortaleza da economia russa. Pergunta-se, não se poderá fazer mais do que isso? Infelizmente não, na medida em que existe a condicionante criada pela ONU, em que a aplicação de sanções de maior calibre implicam o voto da Rússia, logo fica-se pela mais leves que a curto e médio prazo nada impedirão os objetivos do presidente russo. Há que libertar também o pensamento crítico e olhar para o outro lado da moeda, será que as sanções económicas que estão a ser aplicadas contra a Rússia, não são também problemáticas tendo em conta que a maior parte do povo russo encontra-se contra esta guerra, manifesta-se contra tal, e existe um enorme encobrimento sobre o que acontece por detrás das detenções. Não seria a primeira vez, em que um regime totalitário, silenciasse todos aqueles que se opõem ao regime através de práticas altamente condenáveis. Será que a aplicação de sanções económicas não poderá levar indiretamente à tortura dos cidadãos russos por lutarem contra uma guerra que nunca quiseram.
Olhemos para o fim da primeira guerra mundial, onde muitos dos estados encontravam-se fragilizados economicamente e geograficamente pela devastação que uma guerra traz, servindo como exemplo, a Alemanha que, segundo o Tratado de Versalhes foi considerada a grande responsável pela guerra. Durante os seguintes anos, ofuscou-se a necessidade de haver um controlo entre os Estados para prevenção de uma guerra futura (não excluindo o facto de ter existido uma tentativa de conciliação da Liga das Nações para a promessa de paz e segurança na Europa), isto levou precisamente à Alemanha a recuperar a sua economia através da produção de material de guerra. Quando se olha para trás percebe-se que, talvez esta falta de vigilância levou à Alemanha a ser das principais forças de ataque durante a segunda guerra mundial, para além de inicialmente se encontrar fragilizada e propensa à abertura do totalitarismo. Este exemplo, parece irónico, devido à semelhança com a atualidade, a Rússia sempre foi um país reservado e atento às intenções de democratização dos países do Leste da Europa. Ainda mais, quando se olha para as estatísticas económicas e financeiras da Rússia, a sua dívida pública nunca teve tão baixa, tal como as reservas de ouro nunca tiveram tão altas. Por indução lógica, houve claramente uma antecipação e preparação para um futuro conflito por parte do Kremlin. Ao longo do tempo, a Rússia veio a perder vários países da fronteira para a Nato, mas o mais problemático de entrar seria a Ucrânia.
Por razões históricas a Ucrânia sempre teve uma forte ligação com a Rússia, era a porta da Rússia para o Ocidente. Como o leste da Ucrânia ficou sob o domínio russo muito antes do oeste da Ucrânia, as pessoas no leste têm laços mais estreitos com a Rússia e têm tido mais propensão para apoiar os líderes russos. A Ucrânia Ocidental, por outro lado, passou séculos sob o controlo inconstante de potências europeias como a Polónia e o Império Austro-Húngaro – uma das razões pelas quais os ucranianos na região oeste tendem a apoiar mais os políticos com tendências ocidentais. A transição para a democracia e o capitalismo foi dolorosa e caótica, e muitos ucranianos mas não a maioria, sobretudo no leste, ansiavam pela relativa estabilidade que a Rússia garantia. Deste modo, Vladimir Putin, atento às opiniões e as relações estreitas que detém com o leste da Ucrânia, incluindo as zonas anexadas pela Rússia em 2014. Leva a que nos dias de hoje, o suposto descontentamento do Leste da Ucrânia e a suposta violação de direitos humanos nas zonas anexas, por parte do inimigo “Ocidente”, não passam de apenas desculpas, para a ativação ira e complexo de superioridade de Vladimir Putin, de modo a evitar uma futura propagação da democracia na Ucrânia e na própria Rússia.
Esta fragilidade do direito internacional que se demonstra através da sua morosidade de procedimentos e burocratização, tem efeitos diretos nos objetivos promovidos pelas convenções internacionais, nomeadamente na Carta das Nações Unidas. No meio destas negociações diplomáticas, convocação de reuniões extra-ordinárias e discursos políticos pergunta-se onde é que está a verdadeira proteção dos direitos humanos? Onde está o verdadeiro propósito do direito, que é salvaguardar os direitos de todos os inocentes desta guerra sem precedentes. Como é que juridicamente se vai proteger mais de meio milhão de refugiados em cerca de uma semana? Como é que se vai integrar estas pessoas na sociedade, tendo em conta a onda de populismo de direita em vários países da Europa? Como é que se vai proteger as pessoas, que são alvo das sanções económicas e que estão sob o regime totalitário? Como é que se vai resolver as necessidades básicas das pessoas que deixaram tudo em casa e que podem nunca mais voltar? Tudo isto são questões, que embora formalmente tenham resposta em certas convenções internacionais, na prática a dificuldade de implementação desta ajuda, não vai ser pela via do direito internacional, mas sim pelo apelo ao bom senso, generosidade e solidariedade do ser humano. O Direito Internacional, que conhecemos não é um direito em sentido estrito, mas sim esconde-se por detrás de ações humanitárias que com ou sem direito conseguem ser realizadas. Ao tirarmos estas ações, fica-se com um vazio difícil de preencher: como é que o direito per si pode agir face às atrocidades de uma guerra. Haverá sequer direito em tempos de guerra? Ou existirá apenas a arcaica regra de que tempos de guerra tudo vale? Poderemos chamar direito ao direito em tempos de guerra? O objetivo do Direito inclui a resolução de problemas mas conseguirá o direito reger o problema dos problemas, ou mais conhecido por “guerra”? E em que termos? A legislação de Direito Internacional, mais ou menos vinculativa, existente aos dias de hoje, parece insuficiente ou até impotente face a questões dramáticas como esta.
Poderemos confiar na humanidade do próprio ser humano? Em pessoas como Putin, parece impossível encontrar um pingo desta dita humanidade, contudo nos últimos dias mensagens de esperança e força inundaram todos os tipos de meios de comunicação social, gerando gigantes ondas de solidariedade.
Deste modo, concluo que nenhuma grande potência é inocente nesta guerra, todos os Estados, ao longo da história, acabaram por ter interesses que se sobrepõem a interesses de outros Estados ou até de direitos humanos. Com um mundo mais conectado é impossível não antever as proporções de uma guerra, que agora não é só territorial como televisiva. Todas as narrações de cada país tem por detrás interesses que protegem a sua posição enquanto soberania, posição enquanto bloco ou até mesmo como o bom da fita. Importa saber como é que é suposto tentarmos compreender todas as faces desta guerra, se apenas nos mostram uma. Se por um lado, a Rússia teme o avanço da democratização e ocidentalização promovida pelos Estados Unidos, não podemos negar que os interesses dos EUA não se cingem apenas à proteção dos direitos humanos como também ao fim da dependência económica e energética da Europa para com a Rússia. Não digo com isto, que as ações de Vladimir Putin sejam justificáveis porque estão longe de ser, e são altamente condenáveis, mas merecem ser explicadas para uma compreensão global do conflito.
Esta guerra trata-se de uma guerra contra a tirania e maldade de Vladimir Putin. O mundo tem de se unir e dar esperança e apoio à Ucrânia, e outros países que saiam fragilizados com este conflito. Importa repensarmos a maneira como se vê o direito internacional e as relações diplomáticas, de modo a promover e assegurar a soberania e democracia de cada país, e sobretudo os direitos humanos.
Este artigo teve apoio na sua elaboração de Beatriz Nunes Marques (Pré-Finalista do Curso de Direito na Universidade Católica Portuguesa).