Escolas portuguesas vão ter curso de teatro nos próximos anos letivos

por Comunidade Cultura e Arte,    2 Fevereiro, 2022
Escolas portuguesas vão ter curso de teatro nos próximos anos letivos
Fotografia de Liam McGarry / Unsplash
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Os alunos do 5.º e do 6.º anos vão poder inscrever-se já no próximo ano letivo no novo curso básico de Teatro, segundo a nova portaria (65/2022). Depois, em Setembro de 2023, o curso abre também para as turmas do 7.º e 8.º anos e no ano lectivo de 2024/2025 arranca para o 9.º ano de escolaridade. Esta novidade junta-se aos já existentes cursos básicos de música, dança e canto gregoriano.

“Pretende-se, agora, incluir no elenco de cursos artísticos especializados que integram a oferta educativa do ensino básico o curso básico de teatro, o qual visa proporcionar uma formação na área do teatro, permitindo aperfeiçoar competências e capacidades técnico-artísticas específicas no âmbito da ação teatral e, simultaneamente, desenvolver princípios e valores previstos no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.”, pode ler-se nesta nova portaria, publicada no dia 1 de Fevereiro, em Diário da República.

No mesmo diploma pode ler-se ainda que este “curso enriquece o sistema educativo português e traduz o reconhecimento da relevância da formação nesta área para os alunos que pretendam prosseguir estudos na carreira artística, nomeadamente como atores, cenógrafos, produtores, entre outros, facultando os conhecimentos necessários à compreensão das manifestações estéticas e culturais e o aperfeiçoamento da expressão artística teatral.”, pode ler-se no ainda.

Escolas de ensino básico geral e escolas do ensino artístico especializado devem ainda criar protocolos para que o ensino seja articulado: “devendo aquelas [do ensino artístico especializado] aceitar os alunos que se matriculem nos Cursos Básicos de Dança, de Música, de Canto Gregoriano ou de Teatro em regime articulado, independentemente da área de residência dos seus encarregados de educação e sem prejuízo da aplicação dos demais critérios de distribuição de alunos estabelecidos em regulamentação própria”, define ainda a mesma portaria.

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