Exclusivo. Portaria que estabelece quota mínima obrigatória de 30% de música portuguesa nas rádios entra em vigor em Setembro

por Rui André Soares,    31 Julho, 2023
Exclusivo. Portaria que estabelece quota mínima obrigatória de 30% de música portuguesa nas rádios entra em vigor em Setembro
Pedro Adão e Silva / Fotografia de Cláudia Teixeira
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No início de Julho, Pedro Adão e Silva, Ministro da Cultura, propôs aos deputados fixar a quota mínima obrigatória de música portuguesa nas rádios em 30%, para dar mais tempo ao parlamento de fazer uma alteração mais profunda à lei.

O artigo 41.º da Lei n.º 54/2010, de 24 de Dezembro, determinava que “a programação musical dos serviços de programas radiofónicos é obrigatoriamente preenchida, em quota mínima variável de 25 % a 40 %, com música portuguesa“. Entretanto, a Portaria n.º 24/2021, de 29 de janeiro, fixou a quota mínima obrigatória de 30%, que vigorou a partir de 27 de fevereiro de 2021, produzindo efeitos pelo período de um ano, no âmbito das medidas de apoio à Cultura no contexto de resposta à pandemia da doença COVID-19.

Esta nova portaria, que entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2023 com validade de um ano“, revelou em exclusivo o Ministério da Cultura à Comunidade Cultura e Arte (CCA), “volta a estabelecer a quota mínima obrigatória de 30% de música portuguesa na programação musical das rádios, à semelhança do que aconteceu em contexto pandémico“, apurou ainda a CCA.

“[esta nova portaria permite] não acelerar o processo legislativo, esperar pelo que é iniciativa da ERC e trabalhar também outras dimensões, que têm que ver com os géneros [musicais], o limiar quantitativo, os mecanismos de partilha de informação, a fiscalização e ainda a densificação dos conceitos.”

Assumiu Pedro Adão e Silva no início de Julho

Pedro Adão e Silva referiu em Julho, numa audição no parlamento sobre este tema, e no âmbito da apreciação na especialidade de projetos de lei do PCP, do Bloco de Esquerda (BE) e do Pessoas-Animais-Natureza (PAN), que a fixação da quota nos 30%, através de portaria, “permite ao parlamento fazer uma alteração à lei que não se limite no essencial à quota” e sublinhou ainda que esta possibilita “não acelerar o processo legislativo, esperar pelo que é iniciativa da ERC e trabalhar também outras dimensões, que têm que ver com os géneros [musicais], o limiar quantitativo, os mecanismos de partilha de informação, a fiscalização e ainda a densificação dos conceitos”, assumiu o Ministro da Cultura.

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