Falta pouco mais de um mês para as Eleições Legislativas Portuguesas: voto antecipado no estrangeiro

por Comunidade Cultura e Arte,    3 Setembro, 2019
Falta pouco mais de um mês para as Eleições Legislativas Portuguesas: voto antecipado no estrangeiro

As eleições legislativas portuguesas de 2019, também designadas eleições para a Assembleia da República, irão decorrer no dia 6 de Outubro de 2019. Ou seja, a pouco mais de um mês. E como é costume surgem sempre questões. A Comissão Nacional de Eleições tem algumas respostas para as perguntas mais frequentes sobre o voto antecipado no estrangeiro, aqui ficam:

  1. Estou recenseado em Portugal e vou estar deslocado no estrangeiro no dia da eleição. Posso votar antes?

    Sim, desde que:

    – Esteja deslocado no estrangeiro por inerência do exercício de funções públicas ou funções privadas.
    – Esteja deslocado no estrangeiro em representação oficial da selecção nacional, organizada por federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública desportiva.
    – Seja estudante, investigador, docente ou bolseiro de investigação e estiver deslocado no estrangeiro em instituição de ensino superior, unidades de investigação ou equiparadas reconhecidas pelo ministério competente.
    – Seja doente e esteja em tratamento no estrangeiro.
    – Viva ou acompanhe os eleitores acima mencionados.

  2. Quando posso exercer o meu direito de voto antecipadamente?

    Entre os 12.º e 10.º dias anteriores ao dia da eleição.

  3. O que devo fazer para exercer o meu direito de voto antecipadamente?

    Deve dirigir-se às embaixadas ou consulados previamente definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, identificar-se mediante a apresentação do seu documento de identificação civil e indicar a sua freguesia de inscrição no recenseamento.

    Depois de votar, é-lhe entregue um comprovativo do exercício do direito de voto.

    No caso dos eleitores deslocados no estrangeiro por inerência do exercício de funções públicas, se o Ministério dos Negócios Estrangeiros reconhecer a impossibilidade da deslocação aos locais definidos, designa um funcionário diplomático que procede à recolha da correspondência eleitoral entre os 12.º e 10.º dias anteriores ao dia da eleição.

  4. Estou recenseado no estrangeiro. Posso votar antecipadamente?

    Não.

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