Guia para as Eleições Legislativas 2024
As eleições legislativas antecipadas estão marcadas para dia 10 de março, com 19 forças políticas concorrentes e um acréscimo de mais de cinco mil eleitores inscritos face a 2022.
Mais de 10,8 milhões de eleitores residentes em território nacional e no estrangeiro serão chamados votar e escolher o partido que consideram que deve formar o próximo Governo ou no que pensam que os representa melhor, elegendo os 230 lugares de deputados da Assembleia da República para a próxima legislatura.
A legislatura atual, que terminaria apenas em 2026, foi interrompida na sequência da demissão do primeiro-ministro, António Costa, em 07 de novembro, após ter sido tornado público que era alvo de um inquérito judicial instaurado pelo Ministério Público no Supremo Tribunal de Justiça a partir da Operação Influencer.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, aceitou de imediato a demissão do primeiro-ministro e dois dias depois anunciou ao país a dissolução do parlamento e a convocação de eleições legislativas antecipadas para 10 de março.
Eis um guia para a votação nas legislativas antecipadas:
Qual é o número de eleitores?
O número de eleitores é de 10.819.122, mais 5.876 inscritos do que nas legislativas de 2022, segundo o mapa oficial publicado em março desse ano em Diário da República, que contabilizou 10.813.246 inscritos.
Quais são as forças políticas concorrentes às legislativas?
São 19 o total de forças políticas a concorrer nas eleições legislativas, menos duas do que em 2022.
Estreia-se nestas eleições o partido Nova Direita.
Os eleitores poderão escolher entre os seguintes partidos e/ou coligações: PS, Aliança Democrática (PSD/CDS/PPM), Chega, IL, BE, CDU (PCP/PEV), PAN, Livre, Nós, Cidadãos!, Alternativa 21 (MPT/Aliança), ADN, PTP, RIR, JPP, Ergue-te, MAS, Nova Direita, Volt Portugal e PCTP/MRPP.
No caso do PSD, candidata-se coligado em 21 círculos com CDS e PPM, que integram a Aliança Democrática (AD). No círculo da Madeira, sociais-democratas e centristas mantêm a coligação, denominada Madeira Primeiro e PPM concorre sozinho.
Os partidos que concorrem a menos círculos são: MAS – Movimento Alternativa Socialista (1), PTP – Partido Trabalhista Português (3), PCTP/MRPP (9) e JPP – Juntos Pelo Povo (10).
Quantos deputados são eleitos por círculo?
Do total de 230 deputados a eleger nas legislativas, Lisboa mantém-se como o maior círculo eleitoral (no qual são eleitos 48 deputados), seguido pelo Porto (40), Braga e Setúbal (com 19), Aveiro (16) e Leiria (10).
Coimbra elege nove deputados, assim como Faro e Santarém, enquanto Viseu tem oito lugares no parlamento para distribuir.
Nas regiões autónomas, Madeira mantém seis deputados e os Açores cinco.
Viana do Castelo e Vila Real elegem cinco deputados e Castelo Branco quatro.
Beja, Bragança, Évora e Guarda votam para eleger três deputados por círculo, enquanto com dois mantêm-se Portalegre, Europa e Fora da Europa.
Nestas eleições o distrito de Setúbal vai eleger mais um deputado, mandato perdido pelo círculo eleitoral de Viana do Castelo, de acordo com o mapa da distribuição oficial da Comissão Nacional de Eleições (CNE).
Estas alterações são explicadas pelo aumento ou diminuição do número de eleitores recenseados num determinado círculo.
A quem é permitido votar?
Podem votar, desde que inscritos no recenseamento, os cidadãos de nacionalidade portuguesa, maiores de 18 anos, e “os cidadãos brasileiros, residentes em Portugal, com cartão de cidadão ou bilhete de identidade (com estatuto de igualdade de direitos políticos)”, segundo a CNE na sua página de internet.
O jovem que faça 18 anos no dia da eleição também pode votar, adianta a CNE.
Quem pode votar antecipadamente em mobilidade?
De acordo com o ‘site’ da CNE, todos os eleitores recenseados no território nacional podem votar antecipadamente em mobilidade, uma semana antes da data das eleições.
Nesta modalidade, o eleitor pode votar antecipadamente no dia 03 de março num local por si escolhido, o que inclui qualquer município do continente ou das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Para o fazer, o eleitor tem que comunicar a sua intenção entre os dias 25 e 29 de janeiro através de meio eletrónico em www.votoantecipado.pt ou por via postal, dirigida à Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, localizada na Praça do Comércio, Ala Oriental, 1149-015 LISBOA.
No pedido via postal devem constar estes dados: Nome completo; Data de nascimento; Número de identificação civil; Morada; Mesa de voto antecipado em mobilidade onde pretende exercer o direito de voto; Contacto telefónico e sempre que possível endereço de correio eletrónico.
Caso o eleitor se inscreva para votar antecipadamente em mobilidade e não consiga fazê-lo, pode votar no dia da eleição (10 de março) na assembleia ou secção de voto onde se encontra recenseado.
Como votam presos e doentes internados?
Terminou no dia 19 de fevereiro o prazo para que os presos e doentes internados requererem à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna o direito ao voto.
Entre os dias 26 e 29 de fevereiro, o presidente da Câmara desloca-se a estes estabelecimentos para recolher os votos.
Os eleitores deslocados no estrangeiro também podem votar antecipadamente?
Segundo a CNE, os eleitores recenseados em Portugal que estejam deslocados no estrangeiro no dia da eleição podem votar antecipadamente desde que a deslocação seja “por inerência do exercício de funções públicas ou funções privadas”, em representação oficial da seleção nacional, organizada por federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública desportiva ou no caso de ser “estudante, investigador, docente ou bolseiro de investigação e estiver deslocado no estrangeiro em instituição de ensino superior, unidades de investigação ou equiparadas reconhecidas pelo ministério competente”.
Podem também votar antecipadamente no estrangeiro um eleitor doente a receber tratamento no estrangeiro ou que “viva ou acompanhe os eleitores acima mencionados”.
Esta votação antecipada decorre entre os dias 27 e 29 de fevereiro “junto das representações diplomáticas, consulares ou nas delegações externas das instituições públicas portuguesas previamente definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros”, com lista no ‘site’ da CNE.
Como se processa a votação dos eleitores recenseados no estrangeiro?
Segundo a CNE, os eleitores recenseados no estrangeiro podem votar presencialmente ou por via postal, “sendo que esta opção tem que ser exercida junto da respetiva comissão recenseadora (consulado, embaixada ou posto consular) até à data da marcação de cada ato eleitoral” – que no caso das legislativas foi o dia 15 de janeiro.
Quem optou por votar presencialmente deve dirigir-se à respetiva assembleia de voto nos dias 09 e 10 de março.
No caso do voto via postal, segundo a CNE, o Ministério da Administração Interna envia aos eleitores o boletim de voto para a morada indicada no caderno de recenseamento, pela via postal mais rápida, sob registo.
Os eleitores recebem o boletim de voto, dois envelopes, um verde e outro branco. O eleitor assinala com uma cruz a opção de voto, dobra o boletim em quatro e coloca-o dentro do envelope verde (sem quaisquer indicações ou documentos) e fecha-o.
Depois deverá introduzir o envelope verde no envelope branco, juntamente com uma cópia de um documento de identificação e, depois de fechado, envia-o pelo correio antes do dia da eleição, 10 de março.
O porte é gratuito.
Como é possível saber onde votar?
“A inscrição no recenseamento é automática para todos os cidadãos portugueses residentes no território nacional e maiores de 17 anos”, informa a CNE.
Caso não saiba onde votar pode obter esta informação na junta de freguesia do local de residência, aceder à página da internet em www.recenseamento.mai.gov.pt ou enviando uma mensagem escrita (SMS) gratuita para o número 3838, com a mensagem “RE (espaço) número de CC/BI (espaço) data de nascimento”, escrevendo a data a começar pelo ano, mês e dia de nascimento [aaaammdd].
Em que horário estão abertas as urnas?
Será possível votar entre as 08:00 e as 19:00. A Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) alerta que “depois desta hora, só podem votar os eleitores que se encontrem dentro da assembleia ou secção de voto”.
Que documentos são necessários para votar?
Para exercer o seu direito ao voto, o eleitor tem que indicar o seu nome perante a mesa de voto, identificando-se com o Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade, ou na sua falta, um documento oficial que contenha fotografia atualizada ou “por dois cidadãos eleitores que atestem pela sua identidade mediante compromisso de honra, ou ainda, por reconhecimento unânime dos membros de mesa”.
O cartão de eleitor deixou de ser emitido em 2008 e o número de eleitor foi eliminado em agosto de 2018.
Um eleitor pode votar acompanhado?
“O voto acompanhado é permitido quando o eleitor, afetado por doença ou deficiência física notórias, que a mesa verifique não poder exercer o direito de voto sozinho”, informa a SGMAI, que acrescenta que nestes casos o eleitor vota acompanhado de outro eleitor por si escolhido, “que garanta a fidelidade de expressão do seu sentido de voto e que fica obrigado a sigilo absoluto”.
Quando se realiza a campanha eleitoral?
A campanha eleitoral decorrerá entre 25 de fevereiro e 08 de março, nos termos da legislação eleitoral. Dia 09 de março é o dia de reflexão.
Fontes: Comissão Nacional de Eleições (CNE), Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI), Portal do Eleitor e agência Lusa