O tempo contra os trabalhadores
“A tradição dos oprimidos ensina-nos que o «estado de exceção» em que vivemos é a regra. Temos de chegar a um conceito de história que corresponda a esta ideia.” – Walter Benjamin
Hoje, em Portugal, é impossível alegar vilania por parte da classe trabalhadora. Face à celebração da taxa de emprego mais elevada dos últimos 15 anos, resistem indícios de uma certa dissonância. É o que demonstra o relatório da Fundação Francisco Manuel dos Santos, ao apontar que 1/3 dos trabalhadores conta com formação no ensino superior, face ao patronato menos qualificado, numa proporção que nos coloca na liderança da União – 42% em comparação com os 16% da média europeia. Em 2022, cerca de 22,8% dos trabalhadores ganhava o salário mínimo nacional, ou seja, 1/4. Perante o argumento de que as pequenas empresas dominam o tecido produtivo português, existe um senão: as grandes empresas empregam mais de um milhão, mas as pequenas empresas empregam 44% dos trabalhadores.
Apesar dos factos, Luís Montenegro declarou que a greve geral de 11 de dezembro de 2025 “não faz sentido”. André Barata, filósofo, escreveu outrora que “se o Estado pode passar a ser apenas mínimo, e inexistir além da garantia do funcionamento da memória dos actos legais, é porque a dominação migrou para fora do Estado, estando distribuída numa apropriação da concepção do tempo”. O primeiro-ministro materializou esta apropriação. O seu discurso, remendado por indicadores económicos, tentou confinar o debate a um tempo vazio, subordinado ao percurso ficcional de uma linha progressiva, em que uma reforma laboral que altera cerca de uma centena de artigos do Código do Trabalho, seria apenas um passo necessário rumo a um futuro mais justo e competitivo. No entanto, ao fazê-lo, esvaziou o propósito grevista do seu intento mais profundo e disruptivo. Bem mais do que uma pausa contra a economia nacional, greve geral visa ser uma interrupção messiânica. Ao paralisar o país, procura-se suspender a narrativa oficial do tempo para, desse instante de paragem, apenas poder emergir uma verdade ancestral semelhante à capturada na essência dos Upanishades: “Isto, na verdade, é o Aquilo.”

O “Isto” da greve de 2025 era o “Aquilo” da de 27 de junho de 2013, no auge da austeridade. Eis o mesmo grito contra a precarização, a mesma defesa da dignidade, a mesma memória do sofrimento a reativar-se. O governo, não o compreendendo, muito menos o seu nexo causal, procurou culpar os grevistas. Acusou os sindicatos de intransigência. Procurou, enfim, desvincular-se do seu protagonismo. Mas, como escreveu William Blake, “a raposa não se culpa a si própria, culpa a armadilha.”. A verdadeira armadilha, aquela que este artigo se propõe a desvendar, é uma agregação da duplicidade mecânica dos governos contemporâneos, nomeadamente, a violência legislativa (em concreto, a do anteprojeto da reforma laboral) e a violência histórica (do esquecimento que a primeira impõe, como uma reformulação normativa da verdade histórica). Uma armadilha que Portugal e Brasil, unidos pela língua, mas também pelas consequências das políticas neoliberais, conhecem bem.
A Armadilha Legislativa e os seus Três Mecanismos
Se a greve geral visa o exercício do Jetztzeit benjaminiano, esse instante interruptivo que leva 2013 a colidir com 2025, o anteprojeto de reforma laboral, em contrapartida, compromete-se em ser o aparelho magistral de produção de tempo vazio. A violência deste é, acima de tudo, temporal, mas também epistémica. Por seu meio, concretiza-se uma tradução. Traduz-se a vida concreta dos trabalhadores, desvinculando-a dos seus ritmos biológicos, afetivos e sociais, em meros dados indicativos e ajustáveis à lógica da competitividade. Ao fazê-lo, apaga a memória coletiva, desvirtuando-a da noção de que este mesmo ato tradutor fora já tentado e que, de igual forma, havia produzido efeitos contra o bem-estar social da classe trabalhadora. Aquilo que mencionamos como “reformulação normativa da verdade histórica”, concretiza-se em diplomas legais, artigos e alíneas.
O instrumento jurídico em discussão, o anteprojeto, é uma ferramenta socio-legal complexa. Apesar disso, há três engrenagens principais que revelam a sua lógica interna de apropriação.
O Banco de Horas (Art. 208.º – A): A alteração institui a criação de um “banco de horas individual” que, mediante acordo entre empregador e trabalhador, permite estender a jornada até cinquenta horas semanais e, paralelamente, acumular um excedente de cento e cinquenta horas anuais, num período de referência de “apenas” quatro meses. Aqui, o progresso ficcional converte-se na exaustão. O tempo de viver, não apenas o tempo de vida, com o seu direito ao cansaço, ao ócio, à desconexão, no fundo, a não fazer nada, é convertido numa reserva flexível, uma poupança de horas sempre disponível para o empregador articular como bem entender. Este não é um sinal de futuro: é, antes de tudo, a reafirmação do princípio da austeridade que, anteriormente, normalizou o Estado precário. A memória coletiva do impacto físico e psicológico, abstraída da normalização do desgaste, é o passado que a lei busca obliterar, ao apresentar-se como um mero ajuste. O primeiro momento é, assim, o da aceleração perpétua de um tempo interminável, não mais limitado ao período das 8 horas diárias.

A Facilitação do Despedimento (Arts. 358.º e 394.º): O anteprojeto alarga às pequenas e médias empresas o procedimento de despedimento simplificado que a lei atual já prevê para microempresas (art. 358.º), desmontando garantias processuais exatamente naquele que é entendido como o nervo central do tecido produtivo português. Esta extensão, que abrange a esmagadora maioria das empresas do país, facilita na prática o despedimento por justa causa, ao reduzir a burocracia e encurtar prazos num universo alargado de relações laborais. Particularmente reveladora é a alteração que prevê que um trabalhador que se oponha à transmissão da sua empresa possa rescindir por justa causa (art. 394.º, al. d). Apesar disso, ao conceder este direito ao trabalhador de se opor à transmissão, mas simultaneamente tornar o despedimento mais fácil para o empregador (especialmente em PMEs), surge um risco político: o mesmo art. 358.º que simplifica o despedimento pode, em concreto, funcionar como instrumento de retaliação contra o trabalhador que exerceu o seu direito de oposição. Ainda que a lei não preveja, naturalmente, o despedimento como retaliação, ao concentrar no empregador, especialmente em PMEs, um poder processual acrescido, cria as condições para que esse poder seja usado disciplinarmente contra quem ousa opor-se. Não é uma previsão legal, mas sim uma possibilidade sociológica, uma vez que o medo de represálias pode, por si só, inibir o normal exercício de direitos. Esta conclusão (política por excelência) é um ato de violência sobre o tempo imagético, uma projeção assente na segurança mínima que permite planear uma vida, uma carreira, a construção de uma família. Ao facilitar a rutura unilateral do vínculo laboral, a lei fragiliza a narrativa (não apenas pessoal), submetendo-a à volatilidade radicular do mercado. É a mesma lógica do “estado de exceção económico” que durante o reinado da Troika justificou medidas radicais e cortes nevrálgicos. A greve, por força da paralisia, é também um grito contra o sequestro da narração futura da individualidade. O segundo momento é o da apropriação biográfica do tempo, em que a definição do projeto de vida do trabalhador já não lhe é próprio.
O Alavancar da Precariedade e a Dissolução do Cuidado (Arts. 142.º, 148.º e 38.º – A, revogado): A armadilha atua, igualmente, na escala microscópica do dia e do corpo. Com a criação de contratos de “muito curta duração” (até 35 dias por ano) sem forma escrita (art. 142.º) e com a extensão dos limites e renovações dos contratos a termo (art. 148.º), legaliza-se a precariedade (outrora já tipificada). Paralelamente, com a reintegração do direito ao luto gestacional no regime geral de faltas para assistência à família (revogando art. 38.º – A, mas passando a prever a interrupção de gravidez no art. 252.º) – uma alteração que, embora não elimine o direito, dilui-o num regime mais genérico e potencialmente menos protegido, sinalizando uma menor sensibilidade legislativa face à especificidade do luto gestacional. A par com o condicionamento do horário flexível para a amamentação, dissolve-se o vínculo do cuidado e da humanização do trabalhador. O que aperanta ser um conjunto de apontamentos técnico-jurídicos dispersos é, na verdade, a ofensiva coordenada contra os tempos socialmente necessários; os espaços-temporais improdutivos aos olhos do neoliberalismo. O tempo necessário para a gestação, para o luto por uma perda gestacional, para a amamentação, para o cuidado de si, é inadequado para os moldes da competitividade devida pelos trabalhadores ao governo e ao patronato. Perante a negação do tempo cíclico adequado (e imprescindível) para a reprodução social, em abono do tempo linearmente quantificável e monetizável, justificado pela produção imediata, a invasão da lógica do tempo vazio na esfera mais íntima da experiência humana produz o terceiro mecanismo, o da fragmentação dos grupos (sobre)vivos. Após a destruição da massa, resta agora a desagregação da esfera primária do seio coletivo: a família.
Esta tríade: aceleração perpétua de um tempo interminável, apropriação biográfica do tempo e fragmentação dos grupos (sobre)vivos, constitui o núcleo da violência legislativa. Sendo mais do que um acidente de percurso, é a armadilha de que falava Blake, agora reconvertida legalmente. O seu propósito é o de produzir um trabalhador absoluta e integralmente disponível, desenraizado da sua própria história, origem, classe, e das redes de amparo e proteção que a memória coletiva tece. Mais do que apagar a memória, reformas legislativas como esta institucionalizam o esquecimento. É (precisamente) neste ponto que o diálogo com o Brasil deixa de ser uma analogia injustificável, para se tornar num espelho histórico inadiável. O que Portugal ensaia hoje, fruto da linguagem tecnocrática da modernização e do progresso, o Brasil incorporou de forma traumática em 2017, com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17) que, entre outras medidas, flexibilizou o regime banco de horas (criando uma modalidade individual, prescindindo da intervenção sindical), instituiu o trabalho intermitente e estabeleceu uma lista de matérias em que o que é negociado coletivamente prevalece sobre a lei.

As armadilhas são gémeas, separadas por um oceano e por um hiato temporal de oito anos, mas unidas pela mesma lógica de apropriação temporal e pela mesma promessa etérea: a de que o sacrifício do presente, no altar da economia neoliberal, garantirá um futuro melhor. A memória brasileira desse sacrifício, bem como das resistências que esse promoveu, é o instrumento derradeiro para desmontar a ficção socioeconómica que Portugal enfrenta.
O Brasil Como Exemplo Histórico
Armadilhas legislativas como esta não são exclusivas de Portugal. Na verdade, são opções revitalizadas sempre que o neoliberalismo precisa de testar e aplicar as suas pretensões. O Brasil, em 2017, serviu como laboratório para esta experiência. A Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/17) funcionou como um ensaio socioeconómico de larga escala, cujos resultados (analogamente) desvirtuam a ideia de “progresso” que o governo português tenta vender junto da opinião pública.
No Brasil, a promessa era a mesma: modernizar, gerar mais empregos, mais competitividade e melhores salários. O principal resultado foi a institucionalização da precariedade. Esta é a manifestação da violência temporal potenciada pela reforma. Mais do que em dados relativos à produtividade ou ao rendimento médio, a violência revela-se de forma manifesta na pulsão que se instala nos trabalhadores brasileiros. O estudo da FGV de 2024, articulado com a sondagem realizada pelo Ministério do Trabalho e publicada no mesmo ano, esclarecem o mal-estar gerado pelo modelo que Portugal pretende importar. Cerca de 66% dos trabalhadores brasileiros já pensaram em pedir demissão. Os motivos são vários, sendo largamente justificados pela ineficácia das medidas reformistas, que não conseguiram combater os baixos salários (resposta de 32,5% dos inquiridos), e a falta de reconhecimento e perspetiva (resposta de 24,7% dos inquiridos) que os trabalhadores enfrentam. Mais do que um dado económico abstrato, este é o sintoma de que o tempo vazio da competitividade esvaziou o próprio sentido do trabalho.
Quando se verifica que 1/3 dos trabalhadores que deixam os seus empregos o fazem por entenderem que a remuneração é indigna, e quase ¼ por entenderem que não são devidamente reconhecidos, desmonta-se a narrativa de um futuro melhor. Nunca a produtividade brasileira poderá alcançar o prometido pela reforma trabalhista, pois o “quiet quitting” praticado por nove em cada dez brasileiros impossibilita-o. Esta é a prática de uma greve silenciosa e internalizada no trabalhador esgotado. Uma paralisia íntima como resposta à aceleração perpétua que este tipo de práticas perpetua.
Enquanto o governo português fala em “flexibilidade para competir”, o resultado é visível no Brasil: um espelho histórico. O seu mercado de trabalho sobrevive com corpos presentes e mentes desconectadas da sua função laboral. Lá, a pesquisa no Google por “como pedir a demissão” dispara 173%. Não por oportunismo ou pressão, mas por desespero financeiro e existencial. Atualmente, perante o enfraquecimento da proteção coletiva em favor da vulnerabilidade individual, o trabalhador brasileiro sente-se impotente na luta por melhores condições e por uma representação mais digna junto do governo e do patronato.

Mais do que um mero paralelismo, a experiência brasileira revela a última fase da violência temporal: a naturalização do retrocesso. O que em 2017 era denunciado como um golpe contra os direitos laborais, hoje é apresentado como o “novo normal” do mercado de trabalho. A discussão pública desconhece uma realidade anterior perante a internalização da reforma. Este é o objetivo último da violência legislativa, o de tornar o “estado de exceção económico” não apenas a regra, mas a expressão inconsciente do coletivo apagando, assim, a memória de que já houve um período em que o trabalho era expressão de dignidade e não apenas um meio para a sobrevivência.
Existe, no entanto, um elemento adicional que este confronto com o Brasil esclarece e que a memória coletiva portuguesa tende a esquecer: também em Portugal, durante o período da Troika (2012-2014), foram aprovadas alterações significativas. Estas medidas, que na sua maioria se mantiveram inalteradas, constituem o pano de fundo sobre o qual o anteprojeto de 2025 pretende avançar. O que separa estas alterações da proposta de 2025 não é, como tal, uma mudança de destino: é, sim, um aumento da velocidade em direção ao mesmo. O anteprojeto atual não inaugura um caminho, acelera e aprofunda a sua travessia. É exatamente por isso que o espelho brasileiro se torna ainda mais urgente: se em 2017 podíamos encarar o Brasil como um laboratório distante, hoje somos forçados a reconhecer que estamos a repetir, com oito anos de atraso, uma experiência sujos resultados conhecemos e cujas consequências escolhemos ignorar.
A greve geral portuguesa de 2025 não visou apenas combater a reforma. Na verdade, procurou lutar contra a importação de um futuro insolvente. Ao reivindicar o direito ao passado, ou seja, à memória das conquistas sociais que os erros da austeridade desmereceram, os trabalhadores portugueses ambicionaram mais do que defender direitos já amputados. Estes recusaram-se a entrar no tempo vazio do capitalismo tardio, regido pelas políticas neoliberais dominantes, cujo programa fora executado, com resultados trágicos, no outro lado do oceano.
A luta contra estas práticas é, também, um ato tardio de solidariedade histórica. Poderá perguntar-se “Portugal quer mesmo adotar um modelo que transformou o «futuro melhor» do Brasil no perpetuar da insegurança generalizada? O que significa «progresso» quando o seu único resultado reconvertido materialmente é o esquecimento forçado dos próprios direitos?”
Portugal e Brasil encontram-se unidos pelo mesmo propósito de resistência, um fio que une os trabalhadores no tecido da sua história. A greve geral de 2025 em Lisboa e a de 2017 em Brasília são episódios de uma mesma batalha contra a colonização do tempo vital. Enquanto a violência legislativa procura impor o esquecimento como norma, a interrupção messiânica pela greve reafirma o direito ao passado, como o ressurgimento devido da experiência traumática a evitar. Neste conflito entre dois tempos históricos, a vitória de um sobre o outro não definirá apenas estatísticas e dados económicos, mas sim o tipo de humanidade autorizada a existir no século XXI: aquela que é detentora do seu tempo, ou a que é um mero custo operacional a prazo.
