PAN discute regulamentação do uso adulto de canábis
O PAN – Pessoas-Animais-Natureza levou a debate, no passado dia 17 de Janeiro, uma iniciativa legislativa que regulamenta o uso adulto e pessoa da canábis, já depois de ter sido aprovada e publicada a lei que regula a sua utilização para fins medicinais.
A canábis é a substância ilícita com as maiores prevalências de consumo em Portugal, em consequência, de tráfico. O quadro atual beneficia o comércio ilegal, mais especificamente o narcotráfico, com prejuízo para os consumidores em particular e para a sociedade em geral. As substâncias vendidas não são sujeitas a qualquer controlo, é absolutamente desconhecido para o consumidor a proveniência da canábis ou o seu nível de concentração de Tetrahidrocanabinol (THC), o que implica riscos acrescidos no consumo e na saúde pública.
A legislação e o pensamento português relativo ao consumo de estupefacientes sofreu várias evoluções ao longo das últimas décadas. Atualmente, a lei portuguesa considera a posse, aquisição e consumo de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas para consumo médio individual como contraordenação e não um crime.
Acrescentando a esta realidade a aprendizagem retirada da experiência internacional, o PAN pretende lançar um debate sério e livre, num caminho que deve envolver vários representantes da sociedade civil e que visa conseguir reduzir as dependências no nosso país, combater o tráfico de droga, prevenir e tratar as dependências de forma mais eficaz e incrementar níveis de informação para a saúde e segurança de todos.
Assim, o Partido considera fundamental dar um passo além da mera descriminalização da posse e regular a produção, fabrico, distribuição, comércio por grosso e retalho de canábis. Esta legalização deve ser, no entanto, limitada, propondo as seguintes principais medidas:
1. Que haja um limite mínimo de idade para aquisição ou produção de canábis – maiores de 18 anos;
2. Que a venda a retalho deva ocorrer apenas em farmácias, porque são pontos de venda neutros, onde é prestado um serviço público, onde há profissionais informados e habilitados a prestar quaisquer tipos de esclarecimentos necessários;
3. Que seja possível proceder-se ao auto-cultivo, ou seja, o cultivo feito para auto-consumo, sem qualquer fim comercial, até um limite máximo de 6 plantas por habitação própria e permanente. As pessoas que pretendam proceder ao cultivo devam ser devidamente autorizadas e sujeitas a fiscalização;
4. Que seja impedida a publicidade a produtos à base de canábis, bem como quaisquer tipo de patrocínios por parte dos seus produtores;
5. Que os rótulos sejam claros e identifiquem a variedade de canábis e concentração do princípio ativo THC;
6. Que apenas os cidadãos portugueses ou cidadãos estrangeiros com autorização de residência em Portugal possam proceder à compra de canábis. Esta medida visa impedir o turismo relacionado com o consumo de estupefacientes;
7. Que de 2 em 2 anos seja elaborado um relatório estatístico que permita verificar do sucesso dos objetivos identificados na lei.
O objetivo desta alteração legislativa é precisamente a proteção da saúde e segurança pública. Com esta proposta o PAN considera que haverá uma proteção acrescida da saúde dos jovens adultos, restringindo o seu acesso a produtos controlados, reforçando estratégias para impedir o incentivo ao consumo de outros estupefacientes mais nocivos para a saúde.
Ao promover uma produção lícita de canábis, o que em consequência levará a uma necessária redução da produção ilícita, poderá dissuadir-se em Portugal a prática de ilícitos criminais relacionados com o consumo e tráfico, através de um quadro penal adequado e reduzir o número de processos em tribunal relacionados com a posse e tráfico de droga.