Regulamento que determina novas regras para animadores de rua entra hoje em vigor no Porto

por Lusa,    12 Dezembro, 2024
Regulamento que determina novas regras para animadores de rua entra hoje em vigor no Porto
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O regulamento dos animadores de rua do Porto, que implica o pedido de licenças, determina duas zonas de atuação e interdita as performances em algumas das principais ruas da cidade, entra hoje em vigor.

Depois de a sua votação ter sido adiada por três vezes, e de ter sido submetido a três consultas públicas, o regulamento foi aprovado, por maioria, pela Assembleia Municipal no dia 01 de novembro e entra hoje em vigor.

O regulamento pretende assegurar que a animação de rua reforça “a boa imagem da cidade” e contribui “para a sustentabilidade do território para públicos diversos”.

Para atuar no espaço público, o animador precisa de uma licença, podendo requerê-la através de um formulário disponível no ‘site’ do município ou no Gabinete do Munícipe.
A licença de ocupação só pode ser atribuída a cada animador por um período máximo de 15 dias seguidos por topónimo, não podendo ser prorrogada.

Entre o fim da licença e o início da licença seguinte para o mesmo topónimo “tem de haver um período de carência de trinta dias seguidos”, podendo o animador requerer licença para outras ruas”.
“O animador pode solicitar num único requerimento o número de licenças até aos 12 meses seguintes, a contar a partir da data do primeiro pedido de licença”, lê-se no documento.

São duas as áreas onde os artistas poderão atuar: uma de maior pressão turística, referente à baixa da cidade (zona B), e outra de menor pressão (zona A), que abrange todas as freguesias à exceção do centro histórico.

Na zona A, os animadores ficam isentos do pagamento de taxas, enquanto na zona B aplica-se uma redução de 70% do valor previsto na tabela de taxas municipais, que atualmente se fixa em um euro por dia, o que, a manter-se, dará um valor final de 30 cêntimos.

Os animadores devem manter uma distância de 150 metros entre si no mesmo topónimo.
As atuações poderão decorrer entre as 10:00 e as 22:00, não sendo permitidas nas proximidades de edifícios de habitação entre as 20:00 e as 08:00, junto a escolas, unidades de saúde, a menos de cinco metros de qualquer cruzamento ou passadeiras, em frente a entradas ou degraus de estações de comboio, metro e outros meios.

A Avenida dos Aliados, a Praça do General Humberto Delgado, a Praça D. João I, o Largo Amor de Perdição, no passeio em frente ao Jardim do Palácio de Cristal e a menos de 10 metros de paragens de autocarros está interdita a atuação.

O regulamento permite atuações com recurso a amplificação sonora, desde que o somatório da potência do sistema não ultrapasse os 50 watts, nem projete a 10 metros mais do que 75 decibéis.

Os animadores devem requerer o pedido de utilização de amplificadores de som quando fizerem o pedido de licença de ocupação do espaço público, “com antecedência mínima de 20 dias úteis”.
“Competirá aos serviços municipais contactar o animador de rua para agendar data de verificação e validação dos requisitos do equipamento sonoro num prazo não superior a 20 dias úteis”, lê-se no documento, acrescentando que será colocado um selo nos equipamentos sonoros validados pelos serviços.

Caso os serviços verifiquem “a ausência ou violação” do selo, o município irá, numa primeira ocorrência, advertir o animador, avançando, no caso de uma segunda ocorrência, com um processo de contraordenação, sendo que a violação deste artigo é punida com uma coima de “200 a 2.000 euros em caso de negligência e de 400 a 4.000 euros em caso de dolo”. Pode também ser instaurada a suspensão da licença entre 10 a 30 dias.

Como sugerido pelo Sindicato dos Trabalhadores de Espetáculos, do Audiovisual e dos Músicos (CENA-STE), o regulamento integra uma comissão, composta pelo vereador do Turismo, partidos da Assembleia Municipal, Ágora, CENA-STE, Associação dos Comerciantes do Porto, Assembleias de Freguesias, Polícia Municipal e Associação dos Inquilinos e Condóminos do Norte de Portugal.

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