Governo descentraliza e transfere competências na educação e na cultura para municípios
O Conselho de Ministros aprovou os decretos-leis que concretizam a transferência de competências para os municípios no domínio da educação e da cultura, no quadro do programa de descentralização.
O novo quadro de competências, no que diz respeito à educação, «concretiza um modelo de administração e gestão do sistema educativo que respeita a integridade do serviço público de educação, a equidade territorial e a solidariedade intermunicipal e inter-regional no planeamento das ofertas educativas e formativas e na afetação dos recursos públicos».
Na conferência de imprensa do Conselho de Ministros, o Ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, destacou que esta «é uma peça central do processo de descentralização» e que estão causa 1000 escolas, mais de 3500 edifícios e cerca de 43 mil trabalhadores que passarão para a esfera dos 278 municípios do continente.
O comunicado do Conselho de Ministros refere que «as novas competências incluem o investimento, equipamento e manutenção de edifícios escolares, alargadas a todo o ensino básico e secundário; o fornecimento de refeições nos estabelecimentos do 2.º e 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, gerido pelos municípios».
As novas competências incluem também «o recrutamento, seleção e gestão do pessoal não docente, transferindo-se o vínculo do Ministério da Educação para os municípios; e o reforço das competência do Conselho Municipal de Educação».
Eduardo Cabrita afirmou que, de acordo com os valores de 2018, serão transferidos «800 milhões de euros de recursos que hoje são geridos pela Administração Central».
Os decretos-lei «estabelecem regras de articulação entre os municípios e os responsáveis dos agrupamentos educativos, com novas responsabilidades dos conselhos municipais de educação» e definem ainda a distinção entre o que é considerado «manutenção corrente e intervenções de requalificação de grande dimensão».
Responsabilidades do Governo na educação
O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, sublinhou que «continuará a competir ao Governo definir as questões curriculares, as orientações pedagógicas, a rede de oferta formativa e a seleção e gestão do pessoal docente».
Os agrupamentos de escola continuam a trabalhar as questões pedagógicas, garantindo o respeito integral «da autonomia científica e pedagógica dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas».
«Aos órgãos municipais compete a gestão das infraestruturas, do pessoal não-docente, da Escola a Tempo Inteiro, dos transportes escolares. Tudo o que nos últimos 30 anos serviu para alicerçar uma grande experiência dos municípios na passagem de competências», acrescentou.
Brandão Rodrigues reiterou que «o que é feito aqui é – salvaguardando a equidade territorial, a autonomia das escolas e o exercício da profissão docente e o processo pedagógico – transferir o segundo e o terceiro ciclos do ensino básico e o ensino secundário para os municípios».
Transferência de competências na cultura
O comunicado do Conselho de Ministros refere também que no domínio da cultura «são transferidas competências de gestão, valorização e conservação de parte do património cultural que, sendo classificado, se considere de âmbito local e dos museus que não sejam classificados como museus nacionais, assim como a competência de gestão dos recursos humanos afetos àquele património cultural e aos museus».
«Prevê-se, ainda, a transferência de competências relativas ao controlo prévio e fiscalização de espetáculos de natureza artística», acrescenta.
Estes diplomas vêm complementar o pacote de medidas já aprovadas no âmbito do processo de transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais previsto na Lei-Quadro da Descentralização, publicada a 16 de agosto.
Os municípios têm até 2021 para integrar estas competências, podendo fazê-lo progressivamente durante os próximos anos.