Parlamento aprova fim das taxas moderadoras nos centros de saúde. CDS foi o único partido a votar contra
O projecto de lei foi proposto pelo Bloco de Esquerda e foi aprovado com os votos a favor do PS, PSD, PCP, PEV e PAN. Já o CDS-PP foi o único partido a votar contra.
Para além do fim das taxas moderadoras nos centros de saúde, taxas em consultas ou exames prescritos por profissionais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) também deixam de existir.
“Temos de ter uma política mais virada para a prevenção da doença e promoção da saúde, para o acesso aos cuidados de saúde primários e para o acompanhamento pelo médico de família. Para privilegiar esta política, não deve haver nenhum tipo de barreira de acesso aos cuidados de saúde primários”, disse o deputado Moisés Ferreira, em declarações à agência Lusa.
No texto que foi hoje discutido e votado no Parlamento Português, o Bloco de Esquerda propõe a “dispensa de cobrança de taxas moderadoras” no atendimento, consultas e outras prestações de saúde no âmbito dos cuidados de saúde primários, bem como em “consultas, actos complementares prescritos e outras prestações de saúde, se a origem de referenciação para estas for o Serviço Nacional de Saúde“. O mesmo texto diz ainda que a iniciativa legislativa “serve para concretizar a intenção maioritária demonstrada no debate da especialidade da nova Lei de Bases da Saúde, passando a dispensar a cobrança de taxa moderadora nos cuidados de saúde primários e em todas as prestações de saúde sempre que a origem for o SNS“.
Já o CDS-PP, o único partido a votar contra, disse, través deputada Isabel Galriça Neto, que “O que viemos hoje aqui ver foi o lançamento de um jogo de sombras. [As taxas moderadoras] não são um problema para os portugueses. Não são as taxas moderadoras que constituem uma barreira ao acesso ao SNS. Esta discussão nada resolve sobre a realidade.”
Em 2018, e segundo dados da Administração Central do Sistema de Saúde, 5 770 804 cidadãos estavam isentos de pagar taxas moderadoras:
– 2 671 330 por razões económicas;
– 1 685 129 cidadãos por serem menores de idade;
– 260 836 cidadãos por terem incapacidade igual ou superior a 60%.