Supremo tribunal brasileiro anula censura ao filme de Natal da Porta dos Fundos
José Antonio Dias Toffoli, actual ministro e presidente do Supremo Tribunal Federal, decidiu aceitar o pedido de reclamação da Netflix e anulou a censura imposta pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, através da decisão imposta pelo juiz desembargador Benedicto Abicair.
“Não é de se supor que uma sátira humorística tenha o condão de abalar valores da fé cristã”, disse Dias Toffoli.
De acordo com o jornal a Folha de São Paulo, a Netflix tinha enviado esta quinta-feira (dia 9) um pedido ao Supremo Tribunal Federal para revogar a decisão do juiz desembargador que ordenou na passada quarta-feira (dia 8) que a Netflix retire do Brasil a exibição do filme “Especial de Natal: A Primeira Tentação de Cristo”.
A Netflix afirmava em comunicado, e segundo o jornal O Globo, que “a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro tem efeito equivalente ao da bomba utilizada no atentado terrorista à sede do Porta dos Fundos: silencia pelo meio do medo e da intimidação” e foi mais longe ainda: “A verdade é que a censura, quando aplicada, gera prejuízos e danos irreparáveis. Ela inibe. Embaraça. Silencia e esfria a produção artística”, dizia.
O pedido de suspensão da exibição do filme foi feito pela Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura, uma entidade conservadora católica, que em primeira instância viu o seu pedido negado. Agora o desembargador Benedicto Abicair discordou da decisão e defendeu que “As consequências da divulgação e exibição da ‘produção artística’ (…) são mais passíveis de provocar danos mais graves e irreparáveis do que a sua suspensão” e acrescentou ainda que a suspensão do especial de Natal é benéfico “não só para a comunidade cristã, mas [também] para a sociedade brasileira”, justificou o juiz desembargador.
Agora, a decisão tomada por José Antonio Dias Toffoli anula a decisão do anterior juiz. Segundo o jornal Estado de São Paulo, o Supremo já tinha definido um entendimento sobre “a plenitude do exercício da liberdade de expressão como decorrência imanente da dignidade da pessoa humana” e como “meio de reafirmação/potencialização de outras liberdades constitucionais”. O presidente do Supremo disse ainda que “Não se descuida da relevância do respeito à fé cristã (assim como de todas as demais crenças religiosas ou a ausência dela). Não é de se supor, contudo, que uma sátira humorística tenha o condão de abalar valores da fé cristã, cuja existência retrocede há mais de 2 mil anos, estando insculpida na crença da maioria dos cidadãos brasileiros.”