Certificado Digital COVID da União Europeia entra em vigor
Entra hoje em vigor o regulamento relativo ao Certificado Digital COVID da UE. Quer isto dizer que os Certificados Digitais COVID podem agora ser emitidos para os cidadãos e residentes da UE e ser verificados em toda a UE. 21 Estados-Membros, assim como a Noruega, a Islândia e o Listenstaine, já tinham começado a emitir certificados antes deste prazo, e cinco países da UE começam hoje a fazê-lo.
Os trabalhos da Comissão relativos aos Certificados Digitais COVID da UE foram liderados pelo comissário Didier Reynders em estreita cooperação com os vice-presidentes Vera Jourová e Margaritis Schinas e os comissários Thierry Breton, Stella Kyriakides e Ylva Johansson.
Ao saudar a entrada em vigor do Certificado Digital COVID da UE, a presidente Ursula von der Leyen declarou:
«A União Europeia está a dar resultados positivos aos seus cidadãos. O Certificado Digital COVID da UE é um símbolo de uma Europa aberta e segura, que está a reabrir cautelosamente, pondo em primeiro lugar a proteção da saúde dos nossos cidadãos.
Em março, comprometemo-nos a realizar um sistema à escala da UE para facilitar viagens livres e seguras dentro da União até às férias de verão. Podemos agora confirmar que o sistema do Certificado Digital COVID da UE está operacional.
A grande maioria dos Estados-Membros da UE já estão ligados ao sistema e prontos a emitir e verificar os certificados. Já foram criados mais de 200 milhões de certificados.
Estamos a ajudar os cidadãos europeus a recuperar a liberdade que valorizam e amam.»
Certificado Digital COVID da UE
O objetivo do Certificado Digital COVID da UE é facilitar a circulação livre e segura na UE durante a pandemia de COVID-19. Todos os europeus têm o direito de livre circulação também sem o certificado, mas este facilitará as viagens, ao ajudar a isentar os titulares de restrições como a quarentena.
O Certificado Digital COVID da UE será acessível a todos e:
- abrange a vacinação, os testes e a recuperação da COVID-19;
- é gratuito e está disponível em todas as línguas da UE;
- está disponível em formato digital e em papel;
- é seguro e inclui um código QR assinado digitalmente.
De acordo com as novas regras, os Estados-Membros devem abster-se de impor restrições de viagem adicionais aos titulares de um Certificado Digital COVID da UE, a menos que essas restrições sejam necessárias e proporcionadas para salvaguardar a saúde pública.
Além disso, a Comissão comprometeu-se a mobilizar 100 milhões de EUR ao abrigo do Instrumento de Apoio de Emergência para ajudar os Estados-Membros a fornecer testes a preços acessíveis.
Contexto
Em 17 de março de 2021, a Comissão Europeia apresentou uma proposta com vista à criação de um certificado COVID à escala da UE, destinado a facilitar a livre circulação segura dos cidadãos durante a pandemia. Em 20 de maio, os colegisladores alcançaram um acordo provisório. Em 1 de junho entrou em funcionamento a estrutura técnica dos sistemas – o portal da UE, que permite a verificação dos elementos de segurança contidos nos códigos QR. Os 30 países da UE e do EEE ligaram-se ao portal a tempo de respeitarem o prazo de 1 de julho. Em 1 de junho, os primeiros Estados-Membros começaram a emitir certificados; no total, 21 países da UE anteciparam-se ao prazo de 1 de julho.
Na sequência da assinatura oficial em 14 de junho, o regulamento foi publicado em 15 de junho. Entra em vigor hoje, 1 de julho, estando previsto um período de transição de seis semanas para os Estados-Membros que precisem de mais tempo para começar a emitir os certificados.