Deputada Cristina Rodrigues recomenda definição do perfil do conservador-restaurador para garantir salvaguarda do património cultural

por Comunidade Cultura e Arte,    18 Maio, 2021
Deputada Cristina Rodrigues recomenda definição do perfil do conservador-restaurador para garantir salvaguarda do património cultural
Parlamento Português / Fotografia de Carlos Pombo, 2009
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A Deputada Cristina Rodrigues submeteu um projecto que recomenda ao Governo que proceda à identificação do perfil do conservador-restaurador na sua missão como profissional que mais directamente actua no património cultural, definindo legalmente o seu título, as suas qualificações e as suas competências, e identificando de forma clara as responsabilidades que lhes são atribuídas pelo Estado.

As intervenções de conservação e restauro em património classificado estão previstas, na legislação portuguesa, em diversos diplomas, onde se inclui a Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, que estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural, a Lei n.º 47/2004, de 19 de Agosto, que aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses e o Decreto-Lei n.º 140/2009, de 15 de Junho, que define o regime jurídico dos estudos, projectos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal.

Note-se que, o artigo 45.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, estabelece que “Os estudos e projectos para as obras de conservação, modificação, reintegração e restauro em bens classificados, ou em vias de classificação, são obrigatoriamente elaborados e subscritos por técnicos de qualificação legalmente reconhecida ou sob a sua responsabilidade directa.”. 

Estes diplomas determinam que as obras de conservação, modificação, reintegração e restauro em bens classificados devem ser realizadas por técnico de qualificação legalmente reconhecida. Contudo, não está ainda definido o perfil dos técnicos habilitados para a realização de intervenções de conservação e restauro em património classificado, nem identificada a formação necessária para o desempenho destas funções. Em consequência, face a esta indefinição, são as entidades contratantes que têm assumido a responsabilidade de procederem à identificação dos profissionais habilitados para o efeito. Esta discricionariedade pode, no entanto, levar a que sejam seleccionados, em procedimentos concursais, técnicos sem as habilitações e competências necessárias, o que pode ter consequências nefastas para a preservação do património cultural.”, refere a parlamentar.

Esta situação levou já a Associação Profissional de Conservadores-restauradores de Portugal a remeter uma queixa à Provedoria de Justiça, na qual pedia a esta que instasse os órgãos legislativos a definir quem são os “técnicos de qualificação legalmente reconhecida” que o artigo 45.º da Lei de Bases do Património Cultural refere.

Por outro lado, o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) prevê o investimento de 243 milhões de euros no sector da cultura, dos quais 93 milhões são destinados à transição digital e 150 milhões são destinados à requalificação e conservação dos museus, monumentos, palácios do Estado e teatros nacionais, tornando-se cada vez mais urgente que se proceda à definição do perfil do conservador-restaurador.

Saudamos o reconhecimento do Governo da necessidade de intervir ao nível da requalificação e conservação do património cultural. Contudo, tendo em conta a sua importância, é fundamental garantir que estas obras de intervenção e restauro são realizadas por profissionais devidamente habilitados, com a qualificação e experiência profissional adequada. Por isso, esta situação torna ainda mais premente a definição do perfil do conservador-restaurador.”, conclui Cristina Rodrigues.

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