A Doutrina Social da Igreja: a proposta e os seus valores

por Lucas Brandão,    13 Fevereiro, 2021
A Doutrina Social da Igreja: a proposta e os seus valores
Fotografia de Akira Hojo / Unsplash

Por entre a inspiração escolástica e uma atuação que se pretendia renovada para a Igreja, a Doutrina Social da Igreja nasce deste caminho entre a filosofia, a religião e o pensamento social, num convite do homem à ação. É no cruzar, no século XIX, entre as dinâmicas de trabalho da Revolução Industrial e as suas exigências e uma Igreja em plena transformação, longe de ter a preponderância social e política de outrora, que ela nasce. A Doutrina procura desenhar o caminho para uma justa ordem social, valorizando as liberdades e os direitos de cada indivíduo, assim como a participação ordeira nas dinâmicas económicas. A justiça e a caridade assumem-se como valores basilares capazes de assegurar o civismo e a adequada participação política, com a inspiração na teologia. Foi uma teoria (e as encíclicas papais que a sustentaram) que viria, inclusive, a basear e a fundamentar a política económica de António de Oliveira Salazar, o ditador que pontificou durante o Estado Novo em Portugal.

As origens

Tudo começou nesses finais do século XIX, em que, com a Revolução Industrial, alevantaram-se outras preocupações, nomeadamente aquilo que seria o bem-estar do coletivo. As relações laborais ganharam um outro protagonismo, protagonismo esse que constituiu um desafio para a Igreja, que via o seu lugar a ganhar outras proporções, sobretudo no combate contra as eventuais privações de direitos que os trabalhadores experienciavam. Entre os vários nomes que iam ganhando alcance perante as condições precárias de trabalho e perante a própria precariedade dos serviços de saúde e de educação, cresceu a relevância de Wilhelm Emmanuel von Ketteler, que, envolvido politicamente na nova vida partidária que a política vivia, pugnava por melhores condições de trabalho na diocese de Mainz, na Alemanha, onde era bispo.

Aliás, seria um dos protagonistas da encíclica que o próprio papa Leão XIII redigiu, de seu título “Rerum Novarum” (1891). Foi uma encíclica em que, diante dos desafios que advinham destas novas relações laborais, procuravam expor os ideais de Ketteler e do cardeal inglês Edward Manning, de cariz distante do socialismo, em especial na defesa da propriedade privada, considerada como um direito natural, como forma da Igreja responder a essa conjuntura. Defendia-se, assim, a liberdade de organização e sindicalização dos trabalhadores e uma necessidade de prover a sociedade de ideais e de valores, que se tinham perdido com a crescente separação do Estado em relação à Igreja. A encíclica reforçava a importância de um Estado próximo da economia, interventivo e capaz de regular a distribuição da riqueza, em prol do bem comum da sociedade, e a caridade como princípio em relação aos mais carenciados. A solidariedade e a fraternidade seriam, desse modo, os sustentáculos desta nova visão social e política da Igreja.

Quanto aos ricos e aos patrões, não devem tratar o operário como escravo, mas respeitar nele a dignidade do homem, realçada ainda pela do Cristão. O trabalho do corpo, pelo testemunho comum da razão e da filosofia cristã, longe de ser um objeto de vergonha, honra o homem, porque lhe fornece um nobre meio de sustentar a sua vida. O que é vergonhoso e desumano é usar dos homens como de vis instrumentos de lucro, e não os estimar senão na proporção do vigor dos seus braços.

Encíclica Rerum Novarum, de Leão XIII.

Foram valores que continuaram a ser defendidos e discutidos nos papados seguintes, com “Quadragesimo anno” (1931, de Pio XI), “Mater et Magistra” (1961, de João XXIII), “Populorum Progressio” (1967, de Paulo VI, que afirma a sua posição contra o colonialismo), para além de três outras escritas por João Paulo II. Seriam, todas elas, sintetizadas num compêndio preparado pelo Pontifício Conselho Justiça e Paz, com a missão de difundir precisamente a Doutrina, para além de outros fins ligados à justiça, à paz e aos direitos humanos. Não obstante, isentava-se de defender ideias técnicas, procurando reforçar a dimensão moral e social. A “Rerum Novarum” é, assim, o grande mote para que estas ideias sejam devidamente sustentadas e para que o seu campo de atuação seja percebido. Excluindo o socialismo do espectro de soluções para combater as adversidades das populações, e, de igual modo, colocando de lado as potenciais soluções políticas extremistas, nomeadamente o nazismo (aqui reconhecida e condenada no papado de Pio XI), o caminho procurado é um de equilíbrio. Um caminho em que o individualismo deve ser refreado, perante os excessos da lei do mercado, porque isso perverteria a justiça social.

Os princípios da Doutrina

Os princípios-base são oito e estes são: a dignidade do indivíduo, que deve ser igual entre todos, o respeito pela vida, o direito à associação, o princípio da solidariedade, o da subsidiariedade, o do bem-comum e o da universalização dos bens. A universalidade é uma premissa fundamental, pois indica esta justiça aplicável a todos que deve orientar uma sociedade. Para tal, é importante que cada um se guie pela verdade e pelas suas exigências, nomeadamente a transparência e a honestidade; que seja reconhecida como livre e responsável, respeitando a sua dignidade e os seus limites como ser social, tendo em vista a ordem pública e o bem comum; assim como a justiça, no sentido do que é justo a quem é justo, numa inspiração na filosofia de Tomás de Aquino.

O bem comum assume-se como algo que possibilite a todos alcançar a sua própria perfeição, sendo uma responsabilidade que cabe, de igual modo, a todos. É o bem comum que deve ser a missão de qualquer governo e de outra espécie de autoridade política, procurando harmonizar os diferentes interesses existentes a favor desse mesmo. É um bem comum que, não obstante, deve apontar a algo que se supere às condições económicas, cumprindo-se numa dimensão transcendental e intangível. Assim, e para que tal se cumpra, é possibilitado, a todos, o acesso e a propriedade de bens, havendo sempre, a si subjacente, uma função social. Esta implica o dever de fazê-la produtiva, sendo um adjetivo que não se cumpre na quantidade, mas na qualidade do que se faz, designadamente no equilíbrio da sociedade e no apoio aos mais pobres, diminuindo este fenómeno.

O princípio da subsidiariedade chega-nos na encíclica de Pio XI, “Quadragesimo anno”, em que se defende o respeito pela liberdade e se preza a vitalidade e a saúde daquilo que são as comunidades, nomeadamente famílias, associações e instituições de cariz social e cultural, assim como outros grupos que contribuem para uma sociedade sã. O Estado deve intervir, sim, mas perante a necessidade de dinamizar a previdência social, isto quando alguma área da sociedade se revela desapoiada, atenuando a possibilidade de eventuais injustiças sociais. Um Estado devidamente assistencial deve, de acordo com João Paulo II, na sua encíclica “Centesimus Annus” (1991, em homenagem aos 100 anos de “Rerum Novarum”), atribui responsabilidades às comunidades que constituem a sociedade, evitando que esta dimensão se burocratize nas mãos do Estado. A possibilidade de originarem monopólios também é algo que é visto com maus olhos pela Igreja, colocando em risco o primado do indivíduo e da família que por ele é formada. A organização social deve ser, norteada pelos direitos humanos, representativa e, como tal, plural, capaz de agregar as minorias, harmonizando as relações entre o público e o privado. O indivíduo, no papel de cidadão, é um elemento ativo naquilo que é a sua realidade, regulamentada e orientada pelo Estado, em prol da sua busca pelo bem comum.

A doutrina social tem, além disso, uma importante dimensão interdisciplinar. Para encarnar melhor nos diversos contextos sociais, económicos e políticos em contínua mutação, essa doutrina entra em diálogo com diversas disciplinas que se ocupam do homem, assumindo em si os contributos que delas provêm, e ajudando-as, por sua vez, a abrir-se numa dimensão mais ampla ao serviço de cada pessoa, conhecida e amada na plenitude da sua vocação.

Encíclica Centesimus Annus, de João Paulo II.

Para o ser, tem o dever de ser participativo, respeitando o espírito democrático que está subjacente a esta busca pelo bem comum. A sua participação deve ser social, olhando para as relações que vai estabelecendo com o próximo, assumindo a responsabilidade pelo seu bem-estar e pelo bem-estar do outro. Perante a sombra da incessante procura pelo lucro, o bem ao próximo é o caminho de um serviço em busca de uma graça, a que se chama a graça divina. Uma solidariedade que se pratica com o respeito pela dignidade do outro, escolhendo procurar apoiar os mais fracos e partilhar aquilo que têm com eles. Estes, por sua vez, devem também fazer valer os seus direitos e cumprir o seu papel na causa do bem comum. É assim que, aos olhos desta Doutrina, se procura encontrar a igualdade entre todos e o próprio reflexo de Deus no ser humano. Uma plataforma onde este espírito se pode e se deve criar é a família, assumida como a primeira célula social de um ser humano, onde se deve criar um espírito de comunhão e de amor, motivada pelo sacramento do casamento.

O trabalho, as relações laborais e a economia

O dever de cada um é assumido como o trabalho, pertencendo à condição humana de cada um. É algo que deve ser motivo de honra, mas não assumido como um fim último, tendo em conta a missão de cumprir a responsabilidade de ser o reflexo de Deus. Porém, o trabalho é o caminho pelo qual cada um participa na criação e na redenção, contribuindo para a sua própria santificação. Isto não é, claro está, a única razão. É a contribuição que faz para a sociedade e para o seu país, assim como uma obrigação no sustentar da sua família e no não-aproveitamento do próximo. De igual modo, o trabalho é capaz de dignificar cada um, essencialmente do ponto de vista ético, e de o valorizar, assumindo que o trabalho é para o homem e não o oposto. O trabalho também atribui o direito à propriedade privada e materializa aquilo que é a contribuição para o bem comum, correspondendo às necessidades que a vida suscita. Os próprios objetivos da economia devem refletir os do trabalho, em prol da justiça social e do bem comum, salvaguardando emprego digno e com condições para todos. O Estado tem responsabilidade na garantia deste emprego e na valorização do mesmo, sem colocar em causa a autonomia das iniciativas privadas dos setores produtivos da sociedade e os seus meios de cooperação e de solidariedade.

A importância e o valor do capital são, portanto, inalienáveis da força do trabalho, em que é a participação ativa de cada um que o faz e que o valoriza. Permite potenciar o seu capital na propriedade privada, embora com a obrigação de responder àquilo que é o princípio de destinação universal dos bens. A propriedade criada através do trabalho deve servi-lo e deve sempre honrar o compromisso estabelecido com o bem comum. Como tal, é admissível que, por vezes, exista uma redistribuição económica, como das próprias terras, perante um excesso de concentração de propriedades que reforce as vicissitudes de uma sociedade. Para que a economia possa ser mais saudável e capaz de responder às exigências da globalização, é, assim, por vezes tolerada a regulação da propriedade privada, quando coloca em causa a integridade da sociedade civil. O trabalho funciona também como força motriz daquilo que é a vida familiar, assumida como vocação do ser humano. É responsabilidade do Estado, das empresas, dos sindicatos e de outras associações participantes na vida social que assegurem políticas de trabalho pró-familiares, garantindo as condições ideais para que a constituição e consolidação de famílias se possa proporcionar de forma serena e saudável.

Os direitos da mulher são, também, salvaguardados, respeitando a sua dignidade e honrando a suas vocações. No entanto, o papel da maternidade é posto em tónica, procurando garantir que o trabalho não a demova da sua dimensão maternal e familiar. Quanto aos menores, é defendido que nenhum deve assumir qualquer função laboral até estar física, intelectual e moralmente desenvolvido, sem colocar em risco a sua educação e a formação que vai obtendo. No geral, os direitos de cada trabalhador inspiram-se no respeito pela sua dignidade e nos direitos humanos. Uma remuneração justa e digna para si e para a sua família, a possibilidade do repouso, condições de trabalho sadias e íntegras, assim como a possibilidade de baixa médica em caso de doença, o direito à organização e reunião social, o direito à reforma e, em caso de desemprego, o seu devido apoio e às suas famílias, como o apoio à maternidade.

O mercado e a globalização

A Doutrina Social não vê, assim, as leis do mercado como capazes de atender a estas questões, assumindo o direito natural como algo que, por detrás de qualquer da sua atuação, deve estabelecer estas premissas. O Estado pode e deve ajudar a que tudo isto seja garantido, em especial a remuneração mínima, em caso de extrema necessidade. Como forma de participação ativa social, a greve é reconhecida como um instrumento capaz, no caso de se verificar inaptidão de todos os outros recursos à sua disposição. É um meio legítimo de pressionar aqueles que pautam as suas condições de trabalho, embora deva ser sempre exercido de forma pacífica e coerente com o fim do bem comum. O mesmo se aplica aos sindicatos, instrumentos que dão expressão à solidariedade que é necessária para que se evidencie a ordem social. O trabalho e o capital, apesar de vistos como fundamentais, não devem ser razões de aversão por parte do sindicato, cuja missão é o de assegurar os direitos dos trabalhadores na garantia desse bem. Os seus membros, para não se tornarem instrumentos dos partidos ou de eventuais sentimentos de ganância, devem manter-se exclusivamente empenhados no seu trabalho e na defesa das suas causas, amparando-se num espírito solidário.

As oportunidades e os desafios trazidos pela globalização não devem colocar em causa os direitos do trabalhador e a sua dignidade laboral, sendo interpretada como uma forma de promover o humanismo do trabalho num plano cada vez mais amplo, para lá das fronteiras geográficas existentes. É assim que a própria economia deve funcionar, numa dinâmica de colaboração e de cooperação justa com cada um dos seus intervenientes. O progresso económico e material deve estar ao serviço do bem comum e de uma dinâmica de partilha, sendo condenável quem concentra riqueza para seu próprio usufruto – visto e reconhecido como pecado. Para Pio XI, na sua encíclica “Quadragesimo anno”, assume a carga moral da economia, isto porque a riqueza não é um fim para o ser humano. Antes a economia procura a produção, distribuição e consumo de bens e serviços que possam abrir os horizontes à sociedade e fazer com que se torne mais capaz de se desenvolver numa dinâmica de solidariedade e de cooperação, cultivando a concórdia e a caridade como presentes nesta economia, que pode ou não ser de mercado. Aquilo que distancia o capitalismo da Doutrina Social é a necessidade de haver uma base moral e ética no desenrolar da atividade económica, que assegure a meta da liberdade humana e da sua dignidade, perante uma lei natural que garante direitos inalienáveis complementares aos deveres de cada um; liberdades que incluem a da educação e até a da religião.

Ora nem toda a distribuição dos bens ou riquezas entre os homens é apta para obter totalmente ou com a devida perfeição o fim estabelecido por Deus. E necessário que as riquezas, em contínuo incremento com o progresso da economia social, sejam repartidas pelos indivíduos ou pelas classes particulares de tal maneira, que se salve sempre a utilidade comum, de que falava Leão XIII, ou, por outras palavras, que em nada se prejudique o bem geral de toda a sociedade. Esta lei de justiça social proíbe, que uma classe seja pela outra excluída da participação dos lucros.

Encíclica Quadragesimo anno, de Pio XI.

No entanto, a liberdade económica de cada indivíduo é algo inalienável e é determinante na dignidade humana, sendo que cada entidade é vista como “uma sociedade de pessoas”, assumindo, cada uma, responsabilidades distintas, capazes de produzir o capital. Um capital que se materializa, não só no lucro, mas também nas condições que assegura aos seus trabalhadores. Outra dimensão do capital é, precisamente, o trabalho desenvolvido por cada um, traduzindo-se na forma como é estruturada a atividade de cada entidade – empresa ou não. Importa que o favorecimento da família esteja sempre presente nesta criação de capital, que não seja refém daquilo que o mercado livre impõe. A liberdade deste mercado, pelo contrário, tem de se mostrar socialmente válida, perante a existência de concorrência que ajude a suster os lucros, a responder às diferentes exigências de cada indivíduo e à dinamização da própria atividade, que a permita ser inovadora e diferenciada. A utilidade social e a finalidade moral do mercado possibilita que este se legitime e se defina de forma sustentada e equilibrada. A linha entre a liberdade económica e a liberdade é, assim, vista como ténue, podendo ser facilmente ultrapassada quando cada indivíduo é visto para lá do seu papel como produtor/consumidor, sendo, como tal, eticamente reprovável. Assume-se que o capitalismo pode não ser o único modelo económico válido, desde que inteirado deste prisma moral e ético que a economia deve conter no seu funcionamento.

O Estado deve posicionar-se a uma distância de segurança desta esfera (o princípio da subsidiariedade, que coloque cada interveniente no seu plano de competências), assegurando que a economia possa ser livre e solidária, embora capaz de evitar desequilíbrios económicos entre os mais ricos e os mais pobres. É, então, fundamental que haja uma complementaridade entre o Estado e o mercado, com as duas partes a abdicar dos seus extremos. A equidade, a racionalidade e a eficiência são ideais que pautam as pontes estabelecidas entre si, sem invadir a liberdade de atuação de cada um. Intermédios estão os corpos sociais, nos quais se enquadram as iniciativas de voluntariado e as diversas entidades sem fins lucrativos, que devem contribuir para que o bem comum seja uma realidade. Nesta esfera, o Estado só deve intervir quando em causa estiver a promoção da dignidade e do respeito de cada ser humano. Este papel caritativo da sociedade deve ajudar a que o papel do consumismo seja diminuído, perante a importância de manter a justiça económica. Assim, o próprio consumo deve ter em conta a dignidade da própria entidade comercial, sendo que o respeito que tem para com os seus e para com o meio em que se enquadra deve pesar num ato de compra racional e eticamente justificado, contribuindo para o amadurecimento pessoal de quem consome.

Uma das expressões mais conhecidas desta Doutrina Social, embora com outros moldes, foi a Teologia da Libertação, uma mescla da teologia cristã com ideais socioeconómicos progressistas e marxistas, com um sentido de apoiar as comunidades mais desfavorecidas e oprimidas, em especial na América do Sul. Proposta na década de 1960, após as decisões do Concílio Vaticano II, nomes, como o peruano Gustavo Gutiérrez, o brasileiro Leonardo Boff e os padres jesuítas Juan Luis Segundo, do El Salvador, e Jon Sobrino, do Uruguai, exprimiram o seu desejo de ver as preocupações dos mais pobres revistas ao olhar dos Evangelhos, procurando desconstruindo a ganância, um dos sete pecados capitais. Dessa forma, o ativismo político e social poderia inspirar-se nas mensagens destes escritos para alinhar os movimentos operários de cariz cristão no sentido da paz e da justiça económica. As comunidades eclesiais mais básicas, fruto de uma reconstrução social desenhada por estes teólogos, encaminharam essa prática cristã, mobilizada para uma verdadeira transformação com as pessoas desfavorecidas num preferencial primeiro lugar. Foi, assim, a resposta por parte da Igreja na América Central e do Sul às vicissitudes geradas pelos regimes militares de cariz ditatorial que se instalaram um pouco por todo esse território.

A Doutrina Social da Igreja procura, essencialmente, marcar o seu caminho no pós-Revolução Industrial, que introduziu um novo paradigma nas relações laborais e económicas. Numa sociedade que exige cada vez mais tolerância pelo diverso, pelo distinto e pelo plural, a Igreja necessitou de trilhar um caminho que procurou acrescentar a dimensão moral e a ética ao trabalho, em função da crescente importância do capital como um conceito e como uma moeda de troca com um valor tangível em expansão. Tanto que se amplia para lá das fronteiras, como algo cada vez mais global. São estes os desafios aos quais a Igreja procura responder e nos quais se inspira para desenhar uma Doutrina que visa desenhar o caminho para, enfim, concretizar o tão afamado bem comum.

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