Novo governo quer rever lei do preço fixo do livro e estudar a criação de isenções fiscais para livros em armazém

por Lusa,    11 Abril, 2024
Novo governo quer rever lei do preço fixo do livro e estudar a criação de isenções fiscais para livros em armazém
Fotografia via Freepik
PUB

O Governo quer “revisitar” a lei do preço fixo do livro e estudar a criação de isenções fiscais para livros em armazém, de acordo com o programa hoje entregue na Assembleia da República, em Lisboa.

Na lista de medidas para várias áreas da Cultura, muitas das quais transpostas do programa da Aliança Democrática (coligação que juntou PSD, CDS-PP e PPM) para as eleições legislativas de 10 de março, o Governo incluiu o revisitar “da Lei do Preço Fixo do Livro, promovendo mecanismos de apoio a livrarias e editoras independentes”, apesar de esta ter sido alterada há pouco mais de dois anos.

Tal como já previa o programa eleitoral, o Governo pretende “ajustar e proteger os direitos autorais às novas realidades digitais, nomeadamente no que diz respeito à inteligência artificial”.

Ainda no setor do livro, o Executivo de Luís Montenegro quer “avaliar a criação de isenções fiscais relativas à tributação do valor dos livros em armazém, de modo a minimizar a destruição de livros devolvidos às editoras”, e “incentivar as editoras e entidades livreiras à reutilização de livros e apostar na transição digital (‘e-book’ ou ‘audiobook’)”.

Numa série de pontos, sem desenvolvimento, o Governo indica também querer “promover a tradução e a internacionalização da produção literária nacional, estabelecendo protocolos específicos com o Brasil e os países lusófonos”, num contexto em que se assume “a língua portuguesa como um património de valor identitário e global”.

Nesse sentido, o novo Governo quer ainda promover “o contacto da comunidade escolar com escritores nacionais, incentivando nos jovens um maior gosto pela leitura e pela escrita”.

A lei do preço fixo do livro foi revista recentemente, quando entrou em vigor, em fevereiro de 2022, o decreto-lei que alargava o período de novidade do livro de 18 para 24 meses sobre a data de edição ou importação, para efeito de venda ao público.

Este diploma veio impor que todas as regras que eram aplicáveis a um livro durante um ano e meio após a sua edição ou importação se passavam a estender a dois anos, designadamente os limites aos descontos sobre o preço de editor, o respetivo regime sancionatório e as ocasiões especiais, assim como as definições de livros usados, de bibliófilo, esgotados e descatalogados.

Em outubro de 2021, quando o Governo de António Costa aprovou o diploma em Conselho de Ministros, justificou a revisão com a necessidade de criar uma “mais ampla proteção dos agentes livreiros”, garantindo-lhes “condições de atuação mais equitativas e proveitosas para o interesse geral”, e seguindo uma “tendência de outros países europeus”.

A chamada “Lei do Preço Fixo do Livro” foi originalmente aprovada em 1996, com o objetivo de corrigir “anomalias verificadas no mercado” e de criar “condições para a revitalização do setor” livreiro, no contexto de “uma política cultural visando o desenvolvimento nos domínios do livro e da leitura”.

O diploma foi depois objeto de alteração em 2000 e em 2015.

Nos programas eleitorais às eleições de março deste ano, a lei aparecia no da Iniciativa Liberal, mas para revogar, enquanto Bloco de Esquerda e Livre queriam, respetivamente, rever e reformular.

Gostas do trabalho da Comunidade Cultura e Arte?

Podes apoiar a partir de 1€ por mês.